topo
CONTROLADORIA GERAL DO MUNICÍPIO

PORTAL DA TRANSPARÊNCIA

SANTA CRUZ DO CAPIBARIBE - PE

Estrutura Organizacional

CONTROLADORIA GERAL DO MUNICÍPIO CONTROLADORIA GERAL DO MUNICÍPIO

COMPETÊNCIAS

I - proceder ao exame dos processos originários de atos de gestão orçamentária, financeira e
patrimonial dos órgãos e entidades da administração municipal;

II - dar ciência imediata ao Prefeito Municipal, ao interessado e ao titular do órgão a quem se subordine o autor ou autores de qualquer ato objeto de denúncia de irregularidade, sob pena de responsabilidade solidária;

III - supervisionar tecnicamente as atividades do sistema;

IV - expedir atos normativos concorrentes à ação do sistema integrado de fiscalização financeira;

V - determinar, acompanhar e avaliar a execução de auditoria;

VI - sugerir ao Prefeito Municipal a aplicação das sanções cabíveis, conforme a legislação vigente, aos gestores inadimplentes, podendo inclusive determinar o bloqueio de transferências de recursos do Tesouro Municipal e das contas bancárias;

VII - elaborar e manter atualizado o plano de contas único para os órgãos da administração direta e aprovar o plano de contas dos órgãos da administração indireta;

VIII- participar da elaboração de Balanço Geral do Município e da prestação de contas anual do Prefeito;

IX - manter com o Tribunal de Contas do Estado, colaboração técnica e profissional relativamente à troca de informações e de dados relativos à execução orçamentária, objetivando maior integração dos controles internos e externos;

X - tomar, mensalmente, a prestação de contas dos recursos transferidos às Secretarias por intermédio
do Suprimento de Fundos;

XI - acompanhar a exata execução contábil e aplicação dos recursos empenhados; e,

XII - executar outras tarefas de ordem orçamentária financeira determinadas pelo Prefeito.

ORGANOGRAMA

Acesse o organograma dessa entidade clicando ao lado. Visualizar Download

SECRETARIA DE ESPORTES, JUVENTUDE E LAZER SECRETARIA DE ESPORTES, JUVENTUDE E LAZER

COMPETÊNCIAS

A Coordenadoria da Juventude tem o papel de formular, elaborar, gerenciar e acompanhar programas em conjunto com outras Secretarias, e contribuir para o desenvolvimento da identidade e da autonomia dos jovens, assegurando o efetivo trabalho no desenvolvimento de políticas públicas municipais voltadas para a juventude.

SECRETARIA DE EDUCAÇÃO E CULTURA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO E CULTURA

COMPETÊNCIAS

Competências da Secretaria Municipal de Educação

1. Diretoria de Ensino



  • Acompanhar Unidades Escolares bem como seus diretores;

  • Acompanhamento Pedagógico da Rede Municipal de Ensino; Orientação aos educadores de apoio e coordenadores;

  • Realizar visitas nas escolas; formação continuada;

  • Assistir Diretores das escolas na área pedagógica;

  • Coordenar Supervisores e Coordenadores de área;

  • Fiscalizar a distribuição do livro didático; receber e distribuir os livros; contribuir na escolha do livro didático.


2. Gestão de Recursos Humanos



  • O Departamento de Recursos Humanos da SEDUC tem por finalidade receber as demandas de gestão de pessoal, filtrá-las e encaminhar para os departamentos devidos, assim como também ser um elo com o departamento de RH Geral da Gestão Municipal.


3. Gestão de Planejamento



  • O Departamento de Planejamento tem por finalidade atualizar e monitorar todos os sistemas a nível Federal: SIMEC, SIGARP, SIGECON, PDDE, CAE, CACS e FUNDEB, que exijam o cadastro das escolas da rede municipal de ensino, assim como também acompanhar Conselhos Municipais, além de dar suporte a toda gestão da SEDUC.


4. Gestão Escolar
O Departamento de Gestão e Organização Escolar tem por finalidade:



  • Elaborar, implantar e implementar projetos, planos e programas educacionais que compõem as políticas públicas em educação que atendam ao interesse das escolas da rede municipal de ensino;

  • Promover programas de caráter didático como o Mais Educação e programas que promovam a ampliação do tempo pedagógico nas escolas da rede municipal de ensino;

  • Implantar e implementar as ações do PROINFÂNCIA ? Programa de Reestruturação e Aparelhagem da Rede Escolar Pública de Educação Infantil da fase de inserção no SIMEC a prestação de contas;

  • Apoiar na administração, de acordo com as normas legais que regem a atuação das Unidades Executoras, os recursos provenientes de subvenções, convênios, doações e arrecadações da entidade;

  • Coordenar o PDDE - Programa Dinheiro Direto na Escola a cada ano letivo respeitando a legislação vigente;

  • Coordenar e acompanhar o processo de construção do Projeto Político Pedagógico de cada unidade escolar da Rede Municipal de Ensino de Santa cruz do Capibaribe - PE, de forma que os documentos construídos expressem a realidade de cada instituição, justificados as suas escolhas teóricas, retratando cada coletivo institucional;

  • Representar a Secretaria de Educação em eventos quando da ausência do secretário (a);

  • Emitir pareceres acerca das ações planejadas e dos resultados obtidos;

  • Formalizar um cronograma de ações para cada ano letivo;

  • Participar das atividades promovidas pela Secretaria de Educação e/ou correlatas.


5. Gestão de Organização Escolar
O Departamento de Gestão e Organização Escolar tem por finalidade orientar as escolas nas matrículas, censo escolar, transferências, declarações; Arquivo morto das escolas desativadas; acompanhamento do Bolsa Família. De acordo com o anexo da Lei nº 1793/2009, o Departamento de Organização Escolar tem por finalidade o atendimento direto ao aluno, assim como também ao atendimento aos secretários escolares, assim como relacionados abaixo:



  • Orientar e acompanhar o processo de normatização, escrituração e operacionalização da dinâmica curricular nas escolas, de forma contínua e sistemática, objetivando a regularidade da vida escolar do aluno;

  • Organizar os dados e informações referentes à matrícula, transferências evasão, aprovação e repetência dos alunos;

  • Orientar e assessorar as escolas municipais quanto ao cumprimento da legislação vigente;

  • Orientar e acompanhar sistematicamente os secretários escolares.

  • Estimular a formação de colegiados pedagógicos nas Unidades Escolares;

  • Promover estudos e debates, com vistas ao aprimoramento da democratização da gestão escolar;

  • Fazer valer as funções do Conselho Escolar, tais como: deliberativa, consultiva, fiscalizadora e propositiva;

  • Realizar análise e avaliação de desempenho;

  • Aplicar programas de avaliação de desempenho;

  • Acompanhar os resultados, promovendo a avaliação executada em toda Rede Municipal de Ensino.

  • Discutir e elaborar com as escolas o regimento dos conselhos escolares assim como seu próprio regimento;

  • Representar a Secretaria de Educação quando designado para tratar de temas das áreas de gestão escolar;

  • Implantar ações de integração com outros municípios na área de Gestão Democrática.

  • Elaborar os princípios norteadores para os regimentos do conselho escolar;

  • Desenvolver estudos específicos visando a melhoria das políticas e processos de gestão escolar;

  • Incentivar a criação de grêmios estudantis nas unidades escolares.
    Documentos Necessários:



  1. Cópia da Certidão de Nascimento e/ou Casamento, Cédula de Identidade (RG);

  2. Original da Declaração Provisória ou Histórico Escolar da escola de origem (não devendo conter emendas e/ou rasuras);

  3. Cópia do CPF do estudante;

  4. Cópia do CPF e RG do responsável ou do estudante quando maior de 18 anos;

  5. Cópia do Comprovante de Residência com o CEP ou documento equivalente, de preferência Conta de Água emitida pela COMPESA;

  6. Cópia do Cartão de Vacinação (Lei Estadual no 13.770, de 18 de maio de 2009);

  7. 02 (duas) Fotografias 3x4 recentes;

  8. Número do NIS, caso seja beneficiário;

  9. Cópia do Cartão do SUS;


Como solicitar o serviço (passo a passo)?
Na Unidade Escolar onde o aluno esteja matriculado ou deseje se matricular.


Agendamento Prévio: Não é necessário


Formas de acompanhamento: Na própria unidade escolar presencialmente ou por telefone.


Quanto custa? Gratuito.


Prazo para atendimento: O cronograma para o procedimento de matrícula, é divulgado anualmente pela Secretaria de Educação, de modo que se orienta ser de imediato na escola desde que se tenha a vaga para aquele aluno na Unidade Escolar escolhida ou aguardar a Secretaria de Educação identificar a escola que tenha a vaga.

6. Gestão de Inclusão
O Departamento de Gestão de Inclusão tem por finalidade o atendimento aos estudantes com deficiência, transtorno do espectro autista e altas habilidades/superdotação.

Principais ações desenvolvidas pelo DEEI:



  • Realização um diagnóstico da situação da Educação Especial Inclusiva da rede (números de alunos com NEE, profissionais que atuam no AEE, PAEs e interpretes, como também situação das SRMs.

  • Desenvolvimento de ações e estratégias pedagógicas junto às escolas e professores que viabilizem a participação dos alunos com NEE no contexto de educação remota durante o período da pandemia.

  • Orientação das ações administrativas e pedagógicas desenvolvidas em escolas públicas municipais no âmbito da Educação Especial Inclusiva com foco na avaliação, acompanhamento e gestão do processo de aprendizagem do estudante público alvo da educação especial, matriculado em sala comum.

  • Legalização do Departamento de Educação Especial Inclusiva DEEI.

  • Implementação de políticas para a formação continuada de professores, que visem ao desenvolvimento de práticas educacionais inclusivas na classe comum, em todas as etapas e modalidades.

  • Promoção de visitações da equipe do DEEI nas escolas, através de calendário pré-estabelecido, para fazer levantamento das necessidades e acompanhamento dos professores das salas regulares que possuem estudantes do público alvo da educação especial inclusiva bem como os profissionais de apoio escolar.

  • Dar continuidade ao projeto SEDUC Libras.

  • Desenvolvimento de estratégias de parceria entre as secretarias de saúde e de desenvolvimento social, bem como com o Núcleo de Atendimento Educacional Especializado para se estabelecer uma Rede de Apoio à Educação Inclusiva.

  • Acompanhamento da estrutura arquitetônica das escolas, afim de garantir a acessibilidade.

  • Definir as atribuições, competências e responsabilidades dos profissionais envolvidos no Atendimento Educacional Especializado.

  • Promoção de formações continuadas na perspectiva da Educação Especial Inclusiva de docentes, profissionais de atendimento educacional especializado (AEE), interpretes, instrutor de LIBRAS, instrutor de Braille, PAE (profissionais de apoio escolar), gestores escolares e equipes pedagógicas.

  • Continuidade e melhoramento do projeto PSOART- Projeto Social com Arte.

  • Participação em congressos, conferências, cursos, colegiados, fóruns e seminários para adquirir novos conhecimentos no âmbito educacional e nas áreas especificas que tratam da inclusão as pessoas com deficiência, compartilhar essas atualizações e /ou experiências exitosas com os profissionais da educação.

  • Articular e envolver as famílias para participação efetiva no contexto escolar, para que compreendam a importância dos processos de ensino e aprendizagem, e também orientá-los sobre cuidados médicos e domésticos, bem como direitos e deveres da pessoa com deficiência.

  • Promoção de eventos educativos e de mobilização social, e ações que estimulem a sensibilização comunitária pelo acesso ao conhecimento e o respeito aos direitos/deveres da pessoa com deficiência.

  • Articular e documentar a criação de um Centro de Apoio, Assistência e Formação em Educação Especial Inclusiva do Município.

  • Subsidiar o trabalho dos professores da Sala de Recursos Multifuncionais, disponibilizando orientações técnicas metodológicas que garantam resultados efetivos na gestão da aprendizagem dos estudantes, público alvo da educação especial inclusiva.

  • Organização e promoção da Semana Municipal da Pessoa com Deficiência.

  • Articular parcerias com as instituições de ensino superior e/ou rede estadual que oferta o curso Normal Médio, visando a disponibilidade de alunos dos cursos de licenciaturas ou da modalidade do Normal Médio, para realizarem estágios remunerados exercendo a função de auxiliares dos professores regulares no desenvolvimento de atividades com os alunos com necessidades educativas especiais , a fim de acompanhar os alunos com deficiência nas salas regulares.

  • Articular parcerias entre os profissionais que atendam o aluno com necessidades educativas especiais;

  • Promover ações colaborativas entre os profissionais do atendimento educacional especializado e das salas regulares.


Pré-requisitos e documentos necessários para obtenção do serviço (Quem poderá solicitar?)
Estar matriculado na rede municipal de ensino e (ser público alvo da educação especial). Após matricular o (a) estudante, a escola encaminha memorando para Secretaria de Educação e solicita o atendimento de profissionais específicos às necessidades apresentadas.


Documentos Necessários: Laudo médico da rede pública ou privada.


Como solicitar o serviço (passo a passo)?


Endereço: Unidade Escolar que o aluno esteja matriculado.


Agendamento Prévio: Não é necessário


Formas de acompanhamento: Na própria unidade escolar presencialmente ou por telefone.


Quanto custa? Gratuito.


Prazo para atendimento: De acordo com a disponibilidade das Salas de Recursos Multifuncionais - SRM. Caso a unidade de ensino não tenha sala de recursos, a escola encaminhará o (a) estudante para a sala de recursos da escola mais próxima para que este serviço possa ser prestado.


Outras Informações: O Atendimento Educacional Especializado - AEE acontece no contraturno.

7. Gestão Financeira


O Departamento Financeiro da SEDUC prima pela estrutura contábil; envio de documentação de empenhos para pagamentos; controlar recursos recebidos; realizar pagamentos, fiscalizar os contratos pertinentes a SEDUC, acompanhar as finanças dentro das escolas, por meio do PDDE, a fim de orientar os gestores escolares no que diz respeito a boa aplicação dos recursos do referido programa.



  • Realizar a adesão ao PDDE ? Programa Dinheiro Direto na Escola a cada ano letivo respeitando a legislação vigente;

  • Atualizar e/ou constituir unidades executoras acompanhando rigorosamente o processo necessário no FNDE, Receita Federal, Instituto Nacional de Seguridade Social e instituição bancária conveniada ao PDDE;

  • Orientar os presidentes e tesoureiros escolares quanto a correta aplicação e utilização dos recursos do PDDE;

  • Realizar a prestação de contas das Unidades Executoras e Prefeitura Municipal referente ao PDDE a cada ano, respondendo inclusive as diligências e notificações que eventualmente surjam;

  • Emitir pareceres acerca das ações planejadas e dos resultados obtidos;

  • Formalizar um cronograma de ações para cada ano letivo;

  • Participar das atividades promovidas pela Secretaria de Educação e/ou correlatas;

  • Identificar necessidades de aquisição de bens de consumo e capital para as instituições municipais integrantes da Secretaria Municipal de Educação;

  • Consolidar por natureza de despesa os itens a serem adquiridos para as instituições municipais integrantes da Secretaria Municipal de Educação;

  • Acompanhar o Quadro de Detalhamento de Despesa ? QDD, referente às atividades da Secretaria de Educação;

  • Acompanhar a receita e a despesa destinada às instituições municipais integrantes da Secretaria Municipal de Educação;

  • Encaminhar ao Secretário (a) (a) de Educação relatórios informativos das aquisição realizadas por este setor;

  • Elaborar os projetos ou termos de referência para aquisição de bens de consumo e capital para as instituições municipais integrantes da Secretaria Municipal de Educação em parceria com a diretoria solicitante;

  • Participar de todas as atividades promovidas pela secretaria de Educação e/ou correlatas;

  • Representar a Secretaria de Educação em eventos quando da ausência do secretário (a).


8. Gestão de Programas de Aprendizagem


Este departamento de Gestão de Programas de Aprendizagem, como a própria nomenclatura se refere, é o setor responsável por acompanhar o desenvolvimento do ensino-aprendizagem em toda a Rede Municipal de Ensino, em todos os níveis.



  • Aplicar instrumentos de coleta de dados que defina quantidade de alunos, gênero, idade, nível de leitura e escrita e demais informações que possibilitem estudos para o planejamento do desenvolvimento da aprendizagem;

  • Aplicar instrumentos de coleta de dados que definam o universo de informações sobre educadores e escolas;

  • Sistematizar por escola e de forma global todos os dados coletados;

  • Criar gráficos e tabelas comparativas de resultados e desempenho da aprendizagem;

  • Manter atualizado toda e qualquer informação quanto aos alunos, docentes e escolas;

  • Implantar e implementar as políticas públicas e ações educacionais com vistas ao registro da aprendizagem relacionadas aos níveis e modalidades de ensino da Educação Básica que objetivem a aprendizagem;

  • Criar formas de controle e acompanhamento dos alunos da rede municipal em parceria com outros entes federativos quando necessário;

  • Promover eventos como: debates, conferências, simpósios, seminários e outros ligados à Educação Básica que objetivem a aprendizagem e o acompanhamento da mesma;

  • Estabelecer um sistema de acompanhamento e avaliação da aprendizagem dos alunos da Educação Básica;

  • Coordenar a aplicação de exames de aprendizagem como Prova Brasil, Provinha Brasil e SAEPE em parceria com a direção de ensino da Secretaria Municipal de Educação, a gestão da (s) escolas e supervisores escolares;

  • Participar das atividades promovidas pela Secretaria Municipal de Educação e Cultura e/ou correlatas.


9. Diretoria de Transporte Escolar


O setor de transporte escolar da Secretaria de Educação, funciona com status de diretoria e visa oferecer transporte escolar aos alunos da educação básica pública, residentes em área urbana e rural, matriculados da pré-escola - 4 anos ao Ensino Médio.



  • Diagnosticar, no início do ano letivo, a necessidade da demanda que utilizará transporte escolar em unidades escolares municipais e estaduais, priorizando os estudantes de Área Rural;

  • Responsabilizar-se pelo preenchimento de formulários informativos referentes ao Transporte Escolar encaminhando-os aos setores competentes;

  • Elaborar projetos referentes ao uso do transporte escolar responsabilizando-se pelo projeto técnico para aquisição deste serviço;

  • Implantar e implementar sistema de cadastro, vistoria e fiscalização dos veículos condutores de Transporte Escolar;

  • Informar a população a existência do direito à prestação de serviço do Transporte Escolar adequado;

  • Constituir um termo de compromisso destinado ao motorista firmando assim obrigações, seguindo normas do DETRAN/PE, Lei 9.503/97 que institui o Código de Trânsito Brasileiro;

  • Orçar os custos estimados ao Transporte Escolar anualmente;

  • Planejar o uso de transporte para os integrantes da Secretaria Municipal de Educação.


Pré-requisitos e documentos necessários para obtenção do serviço (Quem poderá solicitar?)
Estar matriculado na rede municipal de ensino e, após matricular o (a) estudante, a escola encaminha memorando para Secretaria de Educação informando o endereço do aluno para que o mesmo seja inserido da rota.


Tempo de atendimento: Atendimento Imediato.


Local: Av. 29 de Dezembro, 79 - Centro, Santa Cruz do Capibaribe ? PE | Secretaria Municipal de Educação.

10. NAEE - Núcleo de Apoio Especializado ao Estudante


O NAEE é o local de acolhimento por excelência da Secretaria de Educação; atendemos várias demandas advindas das diversas fases do desenvolvimento humano, que se refletem no âmbito educacional, como ansiedade, transtorno alimentares, transtornos comportamentais, bullying, e as diversas dificuldades no desenvolvimento da aprendizagem, da linguagem e cognitiva.


Além dessas demandas, acolhemos, também as demandas oriundas das necessidades do corpo de funcionários da SEDUC. A profissão docente é considerada pela Organização Internacional do Trabalho (OIT) como uma das mais estressantes, pois ensinar se tornou uma atividade desgastante, com repercussões evidentes na saúde física, mental e no desempenho profissional. Desgastes osteomusculares e transtornos mentais, como apatia, estresse, desesperança e desânimo, são formas de adoecimento que têm sido identificadas em professores.


Serviços Ofertados:



  • Psicólogo Escolar: Compete à Psicóloga e ao Psicólogo Educacional, considerarem os contextos sociais, escolares, educacionais e o Projeto Político-Pedagógico das Unidades Educacionais atendidas, em articulação com as áreas da Saúde, da Assistência Social, dos Direitos Humanos, da Justiça, entre outras situações. O Psicólogo escolar trabalha com toda a comunidade escolar, de maneira preventiva, a fim de melhorar a qualidade do processo de ensino/aprendizagem, buscando participar da elaboração de projetos, planos e estratégias para ser desenvolvidas politicas públicas na área da educação;

  • Psicopedagogo: tem como objetivo entender o processo que leva o ser humano a assimilar e construir o conhecimento. Ele trabalha com os processos de aprendizagem, assim como, as dificuldades e limitações inerentes, decifrando a origem da dificuldade apresentada, que pode ser social, física e mesmo emocional;

  • Assistente social: é o responsável por orientar os diretores, coordenadores, professores, pais e alunos a seguirem e cumprirem um papel social importante para a escola, respeitando e entendendo os direitos que cada um possui e suas responsabilidades no meio educacional, tornando a família e a escola mais próximas;


O NAEE atende as demandas oriundas das unidades de ensino, seja através dos encaminhamentos, ou através da solicitação das escolas para alguma intervenção no contexto escolar. Nosso público- alvo seria exatamente a comunidade escolar, seja ela os alunos, os professores, ou qualquer funcionário da educação.


Pré-requisitos e documentos necessários para obtenção do serviço (Quem poderá solicitar?)
Servidores efetivos ou contratados lotados na Secretaria de Educação, e/ou alunos devidamente matriculados na Rede Municipal em diversas fases do desenvolvimento humano, que se refletem no âmbito educacional, como ansiedade, transtorno alimentares, transtornos comportamentais, bullying, e as diversas dificuldades no desenvolvimento da aprendizagem, da linguagem e cognitiva.


Tempo de atendimento: Atendimento Imediato ou agendado de acordo com a demanda dos serviços.


Local: Av. 29 de Dezembro, 79 - Centro, Santa Cruz do Capibaribe ? PE | Secretaria Municipal de Educação.

11. Biblioteca Municipal


O objetivo essencial da biblioteca pública é o de orientar os visitantes a entrar no mundo do conhecimento, informação e entretenimento através de livros. Fomentar a leitura entre crianças, jovens e adultos, é convidá-los a desfrutar de um benefício GRATUITO, para trocar pontos de vista e desfrutar da prática da leitura como uma experiência nova, dinâmica e divertida; uma opção diferente fora da escola.


Requisitos Necessários para os Usuários:
Sem requisitos.

ETAPAS DO PROCESSO:



  • Procurar o local para conhecer as obras disponíveis;

  • Fazer cadastro para pegar as obras emprestadas;


Tempo de atendimento: Atendimento Imediato.


Local: R. Profa. Olindina, 35 - Centro, Santa Cruz do Capibaribe ? PE | Ao lado da Secretaria Municipal de Educação.

12. Diretoria de Cultura


Formular a Política Cultural do Município; Executar programas culturais; promover espetáculos, exposições, conferências, debates.


13. Diretoria de Esportes


Fomentar o Esporte; Organizar torneios esportivos para a comunidade; prepara espaços públicos para prática esportes.

ORGANOGRAMA

Acesse o organograma dessa entidade clicando ao lado. Visualizar Download

SECRETARIA DE RECEITA MUNICIPAL SECRETARIA DE RECEITA MUNICIPAL

COMPETÊNCIAS

Órgão da Administração Direta do Município a Secretaria de Receita Municipal (SEREM) compete planejar, coordenar e executar as seguintes atividades: I- Controle e Organização de Pagamentos da Prefeitura Municipal; II- Relacionadas com as áreas financeira, contábil, fiscal e tributária, lançamento e fiscalização de tributos, atualização de cadastros e cobrança de todos os créditos tributários e fiscais; III- Contabilização financeira, patrimonial e orçamentária da Prefeitura; IV- Recebimento das rendas municipais e pagamento dos compromissos da municipalidade e das operações relativas a financiamentos e repasses.


Integram a estrutura básica da Secretaria de Receita: Setor de Arrecadação de Tributos (Imobiliário, Mercantil e Simples Nacional) e Contabilidade.

FINALIDADE


Tem como finalidade executar e gerir as atividades financeiras e contábeis, arrecadação e fiscalização dos tributos e rendas municipais, assim como cadastros imobiliários bem como coordenação dos setores mercantil e Simples Nacional Municipal. Planejar, coordenar e modernizar as informações fornecidas à sociedade, exercendo um papel importante na atividade econômica municipal, por meio de política fiscal nas suas vertentes tributárias e orçamentarias.

MISSÃO


Nossa missão é aperfeiçoar as receitas públicas com justiça fiscal e realizar uma eficiente gestão dos recursos financeiros para o desenvolvimento sustentável do Município de Santa Cruz do Capibaribe-PE.

VISÃO



  • Conquistar a credibilidade no cumprimento da sua missão;

  • Realização de suas ações com eficiência, eficácia, efetividade e transparência;

  • Melhorias continuas, integração com as demais unidades municipais e com outras organizações públicas, privadas e afins;

  • Excelência no atendimento ao cidadão e qualidade dos serviços;


As fontes de receitas municipais são muitas e devem ser todas constituídas, assim, estará o administrador cumprindo a obrigação funcional prevista e a melhor arrecadação poderá retornar para a população em forma de melhorias em serviços públicos e infraestrutura urbana e rural. Os principais tributos que são fontes de arrecadação municipal são: IPTU, ITBI, ISS, e taxas para Alvarás e Certidões.

A Secretaria de Receita Municipal se empenha em:



  • Acompanhamento e controle das receitas e as disponibilidades financeiras por fonte de recursos, de acordo com as datas dos repasses;

  • Acompanhamento de índices da aplicação em Assistência, Saúde e Educação;

  • Administrar as dívidas públicas internas e externas do Município;


GESTÃO TRIBUTÁRIA


O Departamento de Tributos é responsável por dirigir e executar a política tributária do Município obedecendo à legislação vigente. Tem como objetivo efetuar os lançamentos, fiscalizar e controlar os recebimentos de impostos e taxas, bem como inscrever em Dívida Ativa os créditos oriundos de receitas tributarias ou não tributarias.


As funções e atividades específicas neste setor são: Atendimento ao público, arrecadar valores, controlar recebimentos, atualizar débitos, controlar parcelamentos, inscrever em dívida ativa, encaminhar débitos para cobrança, manter atualizado o cadastro de contribuintes, processos de abertura de empresas e profissionais autônomos, emissão de alvarás e certidões referente a assuntos constantes no cadastro tributário do município, dentre outras atividades previstas em lei.

ORGANOGRAMA

Acesse o organograma dessa entidade clicando ao lado. Visualizar Download

SECRETARIA DE SAÚDE SECRETARIA DE SAÚDE

COMPETÊNCIAS

A Secretaria Municipal de Saúde dispõe de atendimento ao público em geral, além de sua atuação da gestão administrativas, da financeira e da manutenção de todos os setores que pertencem à estrutura organizacional da secretaria tendo as seguintes competências.

Ambulatório Médico Especializado - AME ESPECIALIDADES + MULHER


Endereço: Rua Dr. Silva Jardim, s/n, Bairro São Cristovão, CEP 55194-270
Horário de Atendimento ao Público: 7H às 16H
Pra que serve: Atendimento ambulatorial de média complexidade com consultas e atendimentos especializados em diversas áreas médicas, como cardiologia, endocrinologia, ortopedia, entre outras, como também da equipe multidisciplinar como odontologia, enfermagem e nutrição
Público Alvo: Público em geral, encaminhados pela Central de Regulação em Saúde do município.

Ambulatório Médico Especializado AME Infantil


Endereço: AV. Luiza Mendes, s/n, Bairro Nova Santa Cruz, CEP 55194-300
Horário de Atendimento ao Público 7H às 16H
Pra que serve: Atendimento ambulatorial especializado em pediatria, proporcionando cuidados médicos, como também da equipe multidisciplinar como fonoaudiologia, psicologia entre outros.
Público Alvo: População em Geral- Crianças e Adolescentes

Centro de Atenção Psicossocial - CAPS II Santa Cruz do Capibaribe


Endereço: Dr. Petronio Barbosa 111, Bairro Nova Santa Cruz, CEP 55194414
Horário de Atendimento ao Público: 7H às 16H
Pra que serve: Atendimento especializado em saúde mental para pessoas com transtornos mentais, promovendo prevenção, tratamento e reabilitação dos pacientes.
Público Alvo: População em Geral.

Casa Jorginho - Centro de Terapias Integradas


Endereço: Rua Rogaciano Assis Aragão 200, Bairro São Cristovão, CEP 55194-270
Horário de Atendimento ao Público 8H às 16H
Pra que serve: Centro que oferece tratamentos e terapias integrativas, visando o bem-estar e a qualidade de vida dos pacientes.
Público Alvo: Paciente com diagnóstico Transtorno do Espectro Autista-TEA com faixa etária de 0 a 16 anos de idade.

Central de Abastecimento Farmacêutico - CAF


Endereço: Rua Vereador Severino Ribeiro da Silva 21, Bairro Novo, CEP 55192-405
Horário de Atendimento ao Público 7H às 13H
Pra que serve: Responsável pela distribuição e controle dos medicamentos destinados às unidades de saúde do município.
Público Alvo: População em Geral

Central de Regulação de Assistência à Saúde


Endereço: Rua Elias Ferreira 125, Bairro Dona Dom, CEP 55194-300
Horário de Atendimento ao Público: 7H às 13H
Pra que serve: Coordena o acesso aos serviços de saúde, regula consultas, exames e internações, no município e para a rede Estadual de Saúde garantindo a eficiência e equidade no atendimento.
Público Alvo: População em Geral

Centro de Reabilitação Geralda Marques de Melo


Endereço: Av. 22 de Abril 345, Bairro Bela Vista, CEP 55195-572
Horário de Atendimento ao Público: 7H às 16H
Pra que serve: Oferece serviços de reabilitação física aos pacientes, por meio de uma equipe multiprofissional.
Público Alvo: População em Geral

Centro de Testagem e Aconselhamento - CTA


Horário de Atendimento ao Público: 7H às 16H
Endereço: Av. Tito Sinesio Aragão, s/n, Bairro Centro, CEP 55192-095
Pra que serve: Realiza testes rápidos e oferece aconselhamento para detecção e prevenção de doenças sexualmente transmissíveis (DSTs) e HIV/AIDS.
Público Alvo: População em Geral

Unidade de Pronto Atendimento - UPA Municipal de Santa Cruz do Capibaribe


Horário de Atendimento ao Público: 24H
Endereço: Rodovia PE 60, S/N, Centro, CEP 55194-- 300
Pra que serve: Oferece atendimento de urgência e emergência para pacientes com diferentes tipos de queixas, como problemas respiratórios, dor abdominal, febre, infecções, dores musculares e ósseas, entre outros. A unidade é equipada com salas de emergência, consultórios médicos sala de raio-x e sala de observação, entre outros recursos.
Público Alvo: População em Geral


Laboratório Municipal de Analises Clinicas Santa Cruz


Horário de Atendimento ao Público: 7H às 13H
Endereço: Av. 29 de Dezembro, n° 767, São Cristóvão, CEP 55194-300
Pra que serve: Realizar exames laboratoriais para a população local contribuindo para o diagnóstico, tratamento e acompanhamento de diversas doenças e condições de saúde.
Público Alvo: População em Geral

Hospital Municipal Raymundo Francelino Aragão


Horário de Atendimento ao Público: 24H
Endereço: Av. 29 de Dezembro, n° 767, São Cristóvão, CEP 55194-300
Pra que serve: Oferece atendimento médico hospitalar para a população disponibilizando serviços de emergência obstétrica, internação, cirurgias eletivas, entre outros.
Público Alvo: População em Geral

23° Unidade de Saúde da Família


Horário de atendimento ao Público: 7H às 15H
Pra que serve: Oferece serviços de saúde básicos e essenciais para a população, como consultas médicas, atendimentos de enfermagem, vacinação, coleta de exames laboratoriais, dispensação de medicamentos, orientações sobre saúde, prevenção de doenças e promoção de hábitos saudáveis. Os profissionais de saúde oferecem atendimento para pacientes de todas as idades, acompanhando e tratando doenças crônicas como diabetes, hipertensão arterial, além de realizar atendimentos para casos agudos e de emergência, que não demandam internação hospitalar.
Público Alvo: População da área coberta pela Unidade de Saúde

Serviço de Atenção Domiciliar


Horário de atendimento ao Público: 8H às 16H
Endereço: Av. 29 de Dezembro, n° 767, São Cristóvão, CEP 55194-300
Pra que serve: Tem como objetivo oferecer assistência multiprofissional aos pacientes que necessitam de cuidados especiais e que não podem se deslocar até uma unidade de saúde. O serviço é oferecido na própria residência do paciente, o que torna o atendimento mais confortável e humanizado. O SAD pode ser indicado para pacientes com doenças crônicas, pacientes em processo de reabilitação pós-cirúrgica, idosos, pacientes com deficiência física ou mental, entre outros casos.
Público Alvo: População que atende os critérios do serviço.


 

ORGANOGRAMA

Acesse o organograma dessa entidade clicando ao lado. Visualizar Download

GABINETE DO PREFEITO GABINETE DO PREFEITO

COMPETÊNCIAS

Coordenar a pauta de audiências, despachos, viagens e eventos do Prefeito; recepcionar outras autoridades e realizar todas as tarefas protocolares e de cerimonial; promover a integração e articulação do Gabinete do Prefeito com as Secretarias do Município; prestar todo apoio de suporte e infraestrutura de atividades civis relacionadas com a manutenção dos prédios da Prefeitura.

ORGANOGRAMA

Acesse o organograma dessa entidade clicando ao lado. Visualizar Download

GABINETE DO VICE-PREFEITO GABINETE DO VICE-PREFEITO

COMPETÊNCIAS

Compete ao Gabinete do Vice-Prefeito:

I - planejar, executar e acompanhar as ações complementares e subsidiárias da gestão municipal, em consonância com o Gabinete do Prefeito;

II - assistir o Vice-Prefeito no exame dos assuntos políticos e administrativos, na análise de processos e demais documentos submetidos à sua apreciação e decisão;

III - assistir o Vice-Prefeito em suas relações com autoridades, entidades civis, políticas e religiosas e com o público em geral;

IV - providenciar a representação civil do Vice-Prefeito;

V - assessorar o Vice-Prefeito em assuntos políticos, sociais e econômicos;

VI - preparar as audiências do Vice-Prefeito.

PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO

COMPETÊNCIAS

Compete à Procuradoria Geral do Município:

I - Representar judicial e extrajudicialmente o Município, em defesa de seus interesses, do seu patrimônio, e da Fazenda Pública, nas ações cíveis, trabalhistas e nos processos especiais em que for autor, réu ou terceiro interveniente;

II - Promover, privativamente, a cobrança amigável ou judicial da dívida ativa tributaria ou não, da Fazenda Pública, funcionando em todos os processos em que haja interesse fiscal do Município;

III - Elaborar minutas de informações a serem prestadas ao Poder Judiciário nos mandatos de segurança em que o Prefeito Municipal, os Secretários do Município e demais autoridades de idêntico nível hierárquico da Administração forem apontadas como autoridades coatoras;

IV - Representar ao Prefeito Municipal sobre providências de ordem jurídica que lhe pareçam reclamadas pelo interesse público e pela boa aplicação das leis vigentes;

V - Propor ao Prefeito Municipal, aos Secretários do Município e às autoridades de idêntico nível hierárquico as medidas que julgar necessárias à uniformização da legislação e da jurisprudência administrativa, tanto na administração direta, como na indireta e fundacional;

VI - Exercer as funções de consultoria jurídica do Executivo e dos órgãos de administração direta do Município;

VII - Examinar os processos de aposentadoria e de retificação de aposentadoria acompanhando a execução dos respectivos atos, a fim de assegurar a legalidade das concessões;

VIII - Examinar os pedidos de dispensa e de declaração de inexigibilidade de licitação, bem como de parcelamento para a execução de obras ou serviços;

IX - Fiscalizar a legalidade dos atos da administração pública direta, indireta e fundacional, propondo, quando for o caso, a anulação deles, ou quando necessário às ações judiciais cabíveis;

X - Requisitar aos órgãos e entidades da Administração Municipal, certidões, cópias, exames, informações, diligências e esclarecimento necessário ao cumprimento de suas finalidades institucionais;

XI - Celebrar convênios com órgãos semelhantes dos demais municípios que tenham por objetivo a troca de informações e o exercício de atividades de interesse comum, bem como o aperfeiçoamento e a especialização dos Procuradores do Município;

XII - Manter estágio de estudantes da área de Direito na forma da legislação pertinente;

XIII - Avocar a si o exame de qualquer processo administrativo ou judicial que se relacione com qualquer órgão da administração pública, inclusive autárquica e fundacional;

XIV - Propor medidas de caráter jurídico que visem a proteger o patrimônio do Município ou aperfeiçoar as práticas administrativas;

XV- Sugerir ao Prefeito Municipal e recomendar aos Secretários do Município a adoção de providências necessárias à boa aplicação das leis vigentes;

XVI - Desenvolver atividades de relevante interesse municipal, das quais especificamente a encarregue o Prefeito Municipal;

XVII - Transmitir aos Secretários do Município e a outras autoridades, diretrizes de teor jurídico, emanadas do Prefeito Municipal;

XVIII - Cooperar na formação de proposições de caráter normativo.

ORGANOGRAMA

Acesse o organograma dessa entidade clicando ao lado. Visualizar Download

SECRETARIA DE DEFESA SOCIAL SECRETARIA DE DEFESA SOCIAL

COMPETÊNCIAS

A Secretaria de Defesa Social tem como finalidade principal a manutenção da ordem pública na órbita municipal e a proteção de direitos das pessoas zelando também pelos bens serviços e instalações municipais. Suas competências estão definidas na Constituição Federal e em outras legislações tais como: a Lei 13.675/18, que estabelece o Sistema Único de Segurança Pública, a Lei 13.022/14, que dispõe sobre o Estatuto das Guardas Civis Municipais, além de outras normativas próprias no âmbito de leis orgânicas.

Nossos serviços destinam-se as ações de Segurança Pública e a proteção municipal de caráter preventivo, tendo como princípios de atuação a proteção dos direitos fundamentais consagrados em nossa Carta Maior sobretudo, o direito à vida a realização de patrulhamentos preventivos na esfera municipal trabalhando de maneira integrada com outros órgãos e instituições operativas de segurança pública e defesa civil com o fim de promover o bem-estar da população santa-cruzense.

ORGANOGRAMA

Acesse o organograma dessa entidade clicando ao lado. Visualizar Download

SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, INOVAÇÃO, TURISMO E AGRICULTURA SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, INOVAÇÃO, TURISMO E AGRICULTURA

COMPETÊNCIAS

A Secretaria de Desenvolvimento Econômico, Agricultura, Meio Ambiente e Turismo, subordinada diretamente ao Chefe do Executivo Municipal, tem a competência de planejar e promover o desenvolvimento econômico e rural sustentável, a política municipal de turismo, meio ambiente e sustentabilidade, em articulação com as esferas estadual, federal e Sociedade Civil, e ainda:

I - Promover a política de desenvolvimento econômico sustentável do município;
II - Fortalecer, estimular, apoiar e orientar o trade turístico municipal;
III - fortalecer, estimular, apoiar e orientar a expansão dos investimentos no turismo municipal;
IV - Planejar, desenvolver ações e programas de implantação de empreendimentos estruturadores e fomentadores da economia local e regional, especialmente o Arranjo Produtivo Local (APL) de confecções;
V - Garantir a eficácia dos investimentos públicos e privados, em especial aqueles considerados estratégicos para a geração de emprego e renda, visando à inclusão social;
VI- Promover e apoiar ações e atividades de incentivo à ciência, tecnologia e inovação;
VII - Coordenar, formular, executar, avaliar e atualizar a política agrícola municipal, especialmente voltada à agricultura familiar, de acordo com as características e peculiaridades de cada território ou distrito rural;
VIII - Coordenar e implementar ações relacionadas ao abastecimento, armazenamento e comercialização de insumos, gêneros alimentícios e produtos agropecuários, executando ações de abastecimento de água, assistência técnica e extensão rural em articulação com órgãos e entidades estaduais e federais;
IX - Planejar, acompanhar e desenvolver políticas de proteção animal;
X - Gestão e coordenação da central de feiras e mercados, feira de animais, Calçadão Miguel Arraes de Alencar, Matadouro público, AME Animal, Sementeira Municipal, Parque Florestal Fernando
Silvestre Silva, Parque Municipal Wellington Monteiro e do Parque Ecológico da Serra do Pará;
XI - Articular e coordenar os planos e ações relacionados à área ambiental;
XII - Coordenar a formulação, execução, avaliação e atualização da Política Municipal de Meio Ambiente e Sustentabilidade;
XII - Ordenar e fiscalizar o comércio ambulante do município.
XIII - Executar os planos e programas de reorganização fundiária, de diversificação de cultura e de expansão das áreas agricultáveis.
XIV - Atuar em conjunto com a união no sentido da implementação de ações e programas de reforma agrária no município.

SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA E MEIO AMBIENTE SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA E MEIO AMBIENTE

COMPETÊNCIAS

Finalidade e competências legais

A Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano é o órgão da Prefeitura que tem por incumbência assegurar a prestação dos serviços entendidos como o direito à saneamento ambiental, à infraestrutura urbana, a mobilidade urbana, habitação, à regularização fundiária, pavimentar e conservar obras públicas municipais, garantir o planejamento e execução da política que cuida do aspecto físico da cidade.

Relação de Serviços Prestados



  • Gerenciamento e Licenciamento Urbano: A função do setor é a emissão de licenciamentos, alvarás, habite-se e toda a documentação para aprovação de loteamentos e construções de imóveis;

  • Arquitetura: A função do setor é a analise, aprovação e levantamentos e desenvolvimentos de projetos solicitados pelo município;

  • Engenharia: A função do setor é acompanhar e fiscalizar projetos, laudos e orçamentos de obras municipais;

  • Habitação: A função do setor é o recolhimento de documentações dos munícipes que participam de programas sociais habitacionais, supervisionar e coordenar a formulação e execução para programas sociais habitacionais e de regularização fundiária urbana;

  • Fiscalização Urbana: A função do setor é a fiscalização de obras para identificar se está adequada ao código de obras municipais, medições de prédios públicos e de obras privadas para emissão de documentações e a fiscalização de obras em geral.

SECRETARIA DE GOVERNO SECRETARIA DE GOVERNO

COMPETÊNCIAS

A Secretaria de Governo e Assistência Social oferta serviços para fortalecer famílias e desenvolver sua autonomia, apoiando-as para que superem eventuais dificuldades e acessem direitos sociais, evitando o rompimento de laços. Além disso, trabalha em parceria com outras políticas públicas e encaminha os cidadãos a outros órgãos quando as situações enfrentadas não podem ser resolvidas apenas pela assistência social, como nos casos que envolvem desemprego, violência, doenças, acesso à educação, saneamento básico, moradia, entre outros. Desenvolvida na forma do Sistema Único de Assistência Social, tem buscado aprimorar sua forma de atuação para garantir, na prática, os direitos, a melhoria de qualidade de vida e a autonomia dos usuários e, assim, melhor desempenhar seu papel de órgão gestor dessa política pública. Tem como principais finalidades e atribuições gerenciar a Política Municipal de Assistência Social, nos termos da Lei Federal n. 8.742, de 7 de dezembro de 1993 - Lei Orgânica da Assistência Social - LOAS, alterada pela Lei 12.435, de 6 de Julho de 2011; conduzir a Gestão Municipal de Assistência Social, conforme o Sistema Único de Assistência Social, de maneira descentralizada e participativa, dando subsidio as Unidades Públicas de atendimentos aos usuários e Unidades Privadas (OSCs), além de viabilizar os meios e procedimentos cabíveis à gestão e operacionalização da Política Municipal de Assistência Social, considerando o atendimento aos indivíduos e famílias, conforme diretrizes do Sistema Único de Assistência Social.

Além dos serviços diretamente relacionados à Política de Assistência Social pontuamos a existência de serviços complementares diretamente relacionados à Secretaria de Governo como Casa de Apoio aos usuários(as) em situação de tratamento de saúde, serviços de emissão de documentação civil básica, Casa da Justiça, Coordenadoria da Mulher, Conselho Tutelar, Coordenadoria da Juventude, posto de atendimento do INSS, Agência do Trabalho e PROCON.

SECRETARIA DE PLANEJAMENTO E GESTÃO DE PESSOAS SECRETARIA DE PLANEJAMENTO E GESTÃO DE PESSOAS

COMPETÊNCIAS

Finalidades e competências legais



  • Exercer as funções básicas de planejamento, coordenação e avaliação das ações executivas promovidas pelo Município;

  • Coordenar o processo de articulação entre as Secretarias do Município para fins de elaboração e consolidação dos planos, programas, pesquisas e projetos executivos;

  • Fomentar e coordenar a elaboração dos planos de desenvolvimento socioeconômico para o Município e da captação de recursos externos;

  • Normatizar e coordenar o processo de elaboração das Leis Orçamentárias e de programação financeira da execução orçamentária;

  • Exercer o controle e monitoramento das metas e ações propostas pelo Prefeito e da execução do PPA;

  • Implementar e acompanhar a atualização do Sistema de Informações Municipal;

  • Elaborar, executar e acompanhar projetos e mecanismos de acompanhamento de Gestão visando garantir a aplicação dos princípios da Administração Pública;

  • Planejar, desenvolver e coordenar os sistemas administrativos de gestão de pessoal, patrimônio material, arquivo de documentos e comunicações internas;

  • Elaborar planos e projetos de informatização e modernização administrativa (estratégias de TI) no âmbito dos órgãos e entidades do Município;

  • Coordenar à aplicação das políticas de pessoal e da remuneração do funcionalismo;

  • Representar o Poder Executivo nas relações e negociações com os servidores públicos Municipais;

  • Planejar e executar, planos e programas de desenvolvimento de recursos humanos, da capacitação, reciclagem e qualificação de pessoal;

  • Exigir a função de normatização de procedimentos e controle direto da legalidade dos atos administrativos, coordenar e monitorar as ações e cumprimento da legalidade e das funções relativas à Comissão Permanente de Licitações e Central de Compras e Abastecimento do Município;

  • Coordenar as ações relativas ao controle patrimonial, incluindo a frota de veículos do Município, e de arquivo, bem como a elaboração e publicação dos Atos do Prefeito.

ORGANOGRAMA

Acesse o organograma dessa entidade clicando ao lado. Visualizar Download

SECRETARIA DE MOBILIDADE URBANA SECRETARIA DE MOBILIDADE URBANA

COMPETÊNCIAS

A sede da Secretaria Municipal de Serviços Públicos dispõe do atendimento presencial do secretário, dos supervisores de departamentos que pertencem à estrutura da secretaria, a gestão dos Recursos Humanos, dos serviços administrativos internos e externos. Na recepção da sede também é possível ter acesso a prestação e agendamento de alguns serviços, como:



  • Autorização para quebra de calçamento e ligação de pena d'água (Sendo necessária a solicitação prévia da COMPESA);

  • Autorização para quebra de calçamento e ligação de Saneamento na rede coletora;

  • Autorização de Instalação de Equipamentos elétricos (Sendo necessária uma solicitação prévia de no mínimo cinco dias úteis);

  • Iluminação Pública (ampliação do sistema de Iluminação Pública e manutenção da rede de Iluminação Pública existente);

  • Saneamento Básico (ampliação do sistema de esgotamento; manutenção e desobstrução de redes de Esgoto);

  • Manutenção e reposição de Calçamento;

  • Limpeza Urbana (aterros sanitários; manutenção da coleta de lixo com pessoal e equipamento adequado, capinação e varrição de: ruas, praças e avenidas, bem como zelar pela limpeza e manutenção dos canais, rios e córregos do Município);

  • Recolhimento de entulhos/metralha em vias públicas;

  • Recolhimento de Poda de Árvore em vias públicas;

  • Patrulhamento de ruas e estradas da zona rural do município.

Utilizamos cookies para auxiliar sua navegação. Para maiores informações, acesse a nossa política de privacidade.