I - proceder ao exame dos processos originários de atos de gestão orçamentária, financeira e
patrimonial dos órgãos e entidades da administração municipal;
II - dar ciência imediata ao Prefeito Municipal, ao interessado e ao titular do órgão a quem se subordine o autor ou autores de qualquer ato objeto de denúncia de irregularidade, sob pena de responsabilidade solidária;
III - supervisionar tecnicamente as atividades do sistema;
IV - expedir atos normativos concorrentes à ação do sistema integrado de fiscalização financeira;
V - determinar, acompanhar e avaliar a execução de auditoria;
VI - sugerir ao Prefeito Municipal a aplicação das sanções cabíveis, conforme a legislação vigente, aos gestores inadimplentes, podendo inclusive determinar o bloqueio de transferências de recursos do Tesouro Municipal e das contas bancárias;
VII - elaborar e manter atualizado o plano de contas único para os órgãos da administração direta e aprovar o plano de contas dos órgãos da administração indireta;
VIII- participar da elaboração de Balanço Geral do Município e da prestação de contas anual do Prefeito;
IX - manter com o Tribunal de Contas do Estado, colaboração técnica e profissional relativamente à troca de informações e de dados relativos à execução orçamentária, objetivando maior integração dos controles internos e externos;
X - tomar, mensalmente, a prestação de contas dos recursos transferidos às Secretarias por intermédio
do Suprimento de Fundos;
XI - acompanhar a exata execução contábil e aplicação dos recursos empenhados; e,
XII - executar outras tarefas de ordem orçamentária financeira determinadas pelo Prefeito.
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A Coordenadoria da Juventude tem o papel de formular, elaborar, gerenciar e acompanhar programas em conjunto com outras Secretarias, e contribuir para o desenvolvimento da identidade e da autonomia dos jovens, assegurando o efetivo trabalho no desenvolvimento de políticas públicas municipais voltadas para a juventude.
Competências da Secretaria Municipal de Educação
1. Diretoria de Ensino
2. Gestão de Recursos Humanos
3. Gestão de Planejamento
4. Gestão Escolar
O Departamento de Gestão e Organização Escolar tem por finalidade:
5. Gestão de Organização Escolar
O Departamento de Gestão e Organização Escolar tem por finalidade orientar as escolas nas matrículas, censo escolar, transferências, declarações; Arquivo morto das escolas desativadas; acompanhamento do Bolsa Família. De acordo com o anexo da Lei nº 1793/2009, o Departamento de Organização Escolar tem por finalidade o atendimento direto ao aluno, assim como também ao atendimento aos secretários escolares, assim como relacionados abaixo:
Como solicitar o serviço (passo a passo)?
Na Unidade Escolar onde o aluno esteja matriculado ou deseje se matricular.
Agendamento Prévio: Não é necessário
Formas de acompanhamento: Na própria unidade escolar presencialmente ou por telefone.
Quanto custa? Gratuito.
Prazo para atendimento: O cronograma para o procedimento de matrícula, é divulgado anualmente pela Secretaria de Educação, de modo que se orienta ser de imediato na escola desde que se tenha a vaga para aquele aluno na Unidade Escolar escolhida ou aguardar a Secretaria de Educação identificar a escola que tenha a vaga.
6. Gestão de Inclusão
O Departamento de Gestão de Inclusão tem por finalidade o atendimento aos estudantes com deficiência, transtorno do espectro autista e altas habilidades/superdotação.
Principais ações desenvolvidas pelo DEEI:
Pré-requisitos e documentos necessários para obtenção do serviço (Quem poderá solicitar?)
Estar matriculado na rede municipal de ensino e (ser público alvo da educação especial). Após matricular o (a) estudante, a escola encaminha memorando para Secretaria de Educação e solicita o atendimento de profissionais específicos às necessidades apresentadas.
Documentos Necessários: Laudo médico da rede pública ou privada.
Como solicitar o serviço (passo a passo)?
Endereço: Unidade Escolar que o aluno esteja matriculado.
Agendamento Prévio: Não é necessário
Formas de acompanhamento: Na própria unidade escolar presencialmente ou por telefone.
Quanto custa? Gratuito.
Prazo para atendimento: De acordo com a disponibilidade das Salas de Recursos Multifuncionais - SRM. Caso a unidade de ensino não tenha sala de recursos, a escola encaminhará o (a) estudante para a sala de recursos da escola mais próxima para que este serviço possa ser prestado.
Outras Informações: O Atendimento Educacional Especializado - AEE acontece no contraturno.
7. Gestão Financeira
O Departamento Financeiro da SEDUC prima pela estrutura contábil; envio de documentação de empenhos para pagamentos; controlar recursos recebidos; realizar pagamentos, fiscalizar os contratos pertinentes a SEDUC, acompanhar as finanças dentro das escolas, por meio do PDDE, a fim de orientar os gestores escolares no que diz respeito a boa aplicação dos recursos do referido programa.
8. Gestão de Programas de Aprendizagem
Este departamento de Gestão de Programas de Aprendizagem, como a própria nomenclatura se refere, é o setor responsável por acompanhar o desenvolvimento do ensino-aprendizagem em toda a Rede Municipal de Ensino, em todos os níveis.
9. Diretoria de Transporte Escolar
O setor de transporte escolar da Secretaria de Educação, funciona com status de diretoria e visa oferecer transporte escolar aos alunos da educação básica pública, residentes em área urbana e rural, matriculados da pré-escola - 4 anos ao Ensino Médio.
Pré-requisitos e documentos necessários para obtenção do serviço (Quem poderá solicitar?)
Estar matriculado na rede municipal de ensino e, após matricular o (a) estudante, a escola encaminha memorando para Secretaria de Educação informando o endereço do aluno para que o mesmo seja inserido da rota.
Tempo de atendimento: Atendimento Imediato.
Local: Av. 29 de Dezembro, 79 - Centro, Santa Cruz do Capibaribe ? PE | Secretaria Municipal de Educação.
10. NAEE - Núcleo de Apoio Especializado ao Estudante
O NAEE é o local de acolhimento por excelência da Secretaria de Educação; atendemos várias demandas advindas das diversas fases do desenvolvimento humano, que se refletem no âmbito educacional, como ansiedade, transtorno alimentares, transtornos comportamentais, bullying, e as diversas dificuldades no desenvolvimento da aprendizagem, da linguagem e cognitiva.
Além dessas demandas, acolhemos, também as demandas oriundas das necessidades do corpo de funcionários da SEDUC. A profissão docente é considerada pela Organização Internacional do Trabalho (OIT) como uma das mais estressantes, pois ensinar se tornou uma atividade desgastante, com repercussões evidentes na saúde física, mental e no desempenho profissional. Desgastes osteomusculares e transtornos mentais, como apatia, estresse, desesperança e desânimo, são formas de adoecimento que têm sido identificadas em professores.
Serviços Ofertados:
O NAEE atende as demandas oriundas das unidades de ensino, seja através dos encaminhamentos, ou através da solicitação das escolas para alguma intervenção no contexto escolar. Nosso público- alvo seria exatamente a comunidade escolar, seja ela os alunos, os professores, ou qualquer funcionário da educação.
Pré-requisitos e documentos necessários para obtenção do serviço (Quem poderá solicitar?)
Servidores efetivos ou contratados lotados na Secretaria de Educação, e/ou alunos devidamente matriculados na Rede Municipal em diversas fases do desenvolvimento humano, que se refletem no âmbito educacional, como ansiedade, transtorno alimentares, transtornos comportamentais, bullying, e as diversas dificuldades no desenvolvimento da aprendizagem, da linguagem e cognitiva.
Tempo de atendimento: Atendimento Imediato ou agendado de acordo com a demanda dos serviços.
Local: Av. 29 de Dezembro, 79 - Centro, Santa Cruz do Capibaribe ? PE | Secretaria Municipal de Educação.
11. Biblioteca Municipal
O objetivo essencial da biblioteca pública é o de orientar os visitantes a entrar no mundo do conhecimento, informação e entretenimento através de livros. Fomentar a leitura entre crianças, jovens e adultos, é convidá-los a desfrutar de um benefício GRATUITO, para trocar pontos de vista e desfrutar da prática da leitura como uma experiência nova, dinâmica e divertida; uma opção diferente fora da escola.
Requisitos Necessários para os Usuários:
Sem requisitos.
ETAPAS DO PROCESSO:
Tempo de atendimento: Atendimento Imediato.
Local: R. Profa. Olindina, 35 - Centro, Santa Cruz do Capibaribe ? PE | Ao lado da Secretaria Municipal de Educação.
12. Diretoria de Cultura
Formular a Política Cultural do Município; Executar programas culturais; promover espetáculos, exposições, conferências, debates.
13. Diretoria de Esportes
Fomentar o Esporte; Organizar torneios esportivos para a comunidade; prepara espaços públicos para prática esportes.
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Órgão da Administração Direta do Município a Secretaria de Receita Municipal (SEREM) compete planejar, coordenar e executar as seguintes atividades: I- Controle e Organização de Pagamentos da Prefeitura Municipal; II- Relacionadas com as áreas financeira, contábil, fiscal e tributária, lançamento e fiscalização de tributos, atualização de cadastros e cobrança de todos os créditos tributários e fiscais; III- Contabilização financeira, patrimonial e orçamentária da Prefeitura; IV- Recebimento das rendas municipais e pagamento dos compromissos da municipalidade e das operações relativas a financiamentos e repasses.
Integram a estrutura básica da Secretaria de Receita: Setor de Arrecadação de Tributos (Imobiliário, Mercantil e Simples Nacional) e Contabilidade.
FINALIDADE
Tem como finalidade executar e gerir as atividades financeiras e contábeis, arrecadação e fiscalização dos tributos e rendas municipais, assim como cadastros imobiliários bem como coordenação dos setores mercantil e Simples Nacional Municipal. Planejar, coordenar e modernizar as informações fornecidas à sociedade, exercendo um papel importante na atividade econômica municipal, por meio de política fiscal nas suas vertentes tributárias e orçamentarias.
MISSÃO
Nossa missão é aperfeiçoar as receitas públicas com justiça fiscal e realizar uma eficiente gestão dos recursos financeiros para o desenvolvimento sustentável do Município de Santa Cruz do Capibaribe-PE.
VISÃO
As fontes de receitas municipais são muitas e devem ser todas constituídas, assim, estará o administrador cumprindo a obrigação funcional prevista e a melhor arrecadação poderá retornar para a população em forma de melhorias em serviços públicos e infraestrutura urbana e rural. Os principais tributos que são fontes de arrecadação municipal são: IPTU, ITBI, ISS, e taxas para Alvarás e Certidões.
A Secretaria de Receita Municipal se empenha em:
GESTÃO TRIBUTÁRIA
O Departamento de Tributos é responsável por dirigir e executar a política tributária do Município obedecendo à legislação vigente. Tem como objetivo efetuar os lançamentos, fiscalizar e controlar os recebimentos de impostos e taxas, bem como inscrever em Dívida Ativa os créditos oriundos de receitas tributarias ou não tributarias.
As funções e atividades específicas neste setor são: Atendimento ao público, arrecadar valores, controlar recebimentos, atualizar débitos, controlar parcelamentos, inscrever em dívida ativa, encaminhar débitos para cobrança, manter atualizado o cadastro de contribuintes, processos de abertura de empresas e profissionais autônomos, emissão de alvarás e certidões referente a assuntos constantes no cadastro tributário do município, dentre outras atividades previstas em lei.
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A Secretaria Municipal de Saúde dispõe de atendimento ao público em geral, além de sua atuação da gestão administrativas, da financeira e da manutenção de todos os setores que pertencem à estrutura organizacional da secretaria tendo as seguintes competências.
Ambulatório Médico Especializado - AME ESPECIALIDADES + MULHER
Endereço: Rua Dr. Silva Jardim, s/n, Bairro São Cristovão, CEP 55194-270
Horário de Atendimento ao Público: 7H às 16H
Pra que serve: Atendimento ambulatorial de média complexidade com consultas e atendimentos especializados em diversas áreas médicas, como cardiologia, endocrinologia, ortopedia, entre outras, como também da equipe multidisciplinar como odontologia, enfermagem e nutrição
Público Alvo: Público em geral, encaminhados pela Central de Regulação em Saúde do município.
Ambulatório Médico Especializado AME Infantil
Endereço: AV. Luiza Mendes, s/n, Bairro Nova Santa Cruz, CEP 55194-300
Horário de Atendimento ao Público 7H às 16H
Pra que serve: Atendimento ambulatorial especializado em pediatria, proporcionando cuidados médicos, como também da equipe multidisciplinar como fonoaudiologia, psicologia entre outros.
Público Alvo: População em Geral- Crianças e Adolescentes
Centro de Atenção Psicossocial - CAPS II Santa Cruz do Capibaribe
Endereço: Dr. Petronio Barbosa 111, Bairro Nova Santa Cruz, CEP 55194414
Horário de Atendimento ao Público: 7H às 16H
Pra que serve: Atendimento especializado em saúde mental para pessoas com transtornos mentais, promovendo prevenção, tratamento e reabilitação dos pacientes.
Público Alvo: População em Geral.
Casa Jorginho - Centro de Terapias Integradas
Endereço: Rua Rogaciano Assis Aragão 200, Bairro São Cristovão, CEP 55194-270
Horário de Atendimento ao Público 8H às 16H
Pra que serve: Centro que oferece tratamentos e terapias integrativas, visando o bem-estar e a qualidade de vida dos pacientes.
Público Alvo: Paciente com diagnóstico Transtorno do Espectro Autista-TEA com faixa etária de 0 a 16 anos de idade.
Central de Abastecimento Farmacêutico - CAF
Endereço: Rua Vereador Severino Ribeiro da Silva 21, Bairro Novo, CEP 55192-405
Horário de Atendimento ao Público 7H às 13H
Pra que serve: Responsável pela distribuição e controle dos medicamentos destinados às unidades de saúde do município.
Público Alvo: População em Geral
Central de Regulação de Assistência à Saúde
Endereço: Rua Elias Ferreira 125, Bairro Dona Dom, CEP 55194-300
Horário de Atendimento ao Público: 7H às 13H
Pra que serve: Coordena o acesso aos serviços de saúde, regula consultas, exames e internações, no município e para a rede Estadual de Saúde garantindo a eficiência e equidade no atendimento.
Público Alvo: População em Geral
Centro de Reabilitação Geralda Marques de Melo
Endereço: Av. 22 de Abril 345, Bairro Bela Vista, CEP 55195-572
Horário de Atendimento ao Público: 7H às 16H
Pra que serve: Oferece serviços de reabilitação física aos pacientes, por meio de uma equipe multiprofissional.
Público Alvo: População em Geral
Centro de Testagem e Aconselhamento - CTA
Horário de Atendimento ao Público: 7H às 16H
Endereço: Av. Tito Sinesio Aragão, s/n, Bairro Centro, CEP 55192-095
Pra que serve: Realiza testes rápidos e oferece aconselhamento para detecção e prevenção de doenças sexualmente transmissíveis (DSTs) e HIV/AIDS.
Público Alvo: População em Geral
Unidade de Pronto Atendimento - UPA Municipal de Santa Cruz do Capibaribe
Horário de Atendimento ao Público: 24H
Endereço: Rodovia PE 60, S/N, Centro, CEP 55194-- 300
Pra que serve: Oferece atendimento de urgência e emergência para pacientes com diferentes tipos de queixas, como problemas respiratórios, dor abdominal, febre, infecções, dores musculares e ósseas, entre outros. A unidade é equipada com salas de emergência, consultórios médicos sala de raio-x e sala de observação, entre outros recursos.
Público Alvo: População em Geral
Laboratório Municipal de Analises Clinicas Santa Cruz
Horário de Atendimento ao Público: 7H às 13H
Endereço: Av. 29 de Dezembro, n° 767, São Cristóvão, CEP 55194-300
Pra que serve: Realizar exames laboratoriais para a população local contribuindo para o diagnóstico, tratamento e acompanhamento de diversas doenças e condições de saúde.
Público Alvo: População em Geral
Hospital Municipal Raymundo Francelino Aragão
Horário de Atendimento ao Público: 24H
Endereço: Av. 29 de Dezembro, n° 767, São Cristóvão, CEP 55194-300
Pra que serve: Oferece atendimento médico hospitalar para a população disponibilizando serviços de emergência obstétrica, internação, cirurgias eletivas, entre outros.
Público Alvo: População em Geral
23° Unidade de Saúde da Família
Horário de atendimento ao Público: 7H às 15H
Pra que serve: Oferece serviços de saúde básicos e essenciais para a população, como consultas médicas, atendimentos de enfermagem, vacinação, coleta de exames laboratoriais, dispensação de medicamentos, orientações sobre saúde, prevenção de doenças e promoção de hábitos saudáveis. Os profissionais de saúde oferecem atendimento para pacientes de todas as idades, acompanhando e tratando doenças crônicas como diabetes, hipertensão arterial, além de realizar atendimentos para casos agudos e de emergência, que não demandam internação hospitalar.
Público Alvo: População da área coberta pela Unidade de Saúde
Serviço de Atenção Domiciliar
Horário de atendimento ao Público: 8H às 16H
Endereço: Av. 29 de Dezembro, n° 767, São Cristóvão, CEP 55194-300
Pra que serve: Tem como objetivo oferecer assistência multiprofissional aos pacientes que necessitam de cuidados especiais e que não podem se deslocar até uma unidade de saúde. O serviço é oferecido na própria residência do paciente, o que torna o atendimento mais confortável e humanizado. O SAD pode ser indicado para pacientes com doenças crônicas, pacientes em processo de reabilitação pós-cirúrgica, idosos, pacientes com deficiência física ou mental, entre outros casos.
Público Alvo: População que atende os critérios do serviço.
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Coordenar a pauta de audiências, despachos, viagens e eventos do Prefeito; recepcionar outras autoridades e realizar todas as tarefas protocolares e de cerimonial; promover a integração e articulação do Gabinete do Prefeito com as Secretarias do Município; prestar todo apoio de suporte e infraestrutura de atividades civis relacionadas com a manutenção dos prédios da Prefeitura.
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Compete ao Gabinete do Vice-Prefeito:
I - planejar, executar e acompanhar as ações complementares e subsidiárias da gestão municipal, em consonância com o Gabinete do Prefeito;
II - assistir o Vice-Prefeito no exame dos assuntos políticos e administrativos, na análise de processos e demais documentos submetidos à sua apreciação e decisão;
III - assistir o Vice-Prefeito em suas relações com autoridades, entidades civis, políticas e religiosas e com o público em geral;
IV - providenciar a representação civil do Vice-Prefeito;
V - assessorar o Vice-Prefeito em assuntos políticos, sociais e econômicos;
VI - preparar as audiências do Vice-Prefeito.
Compete à Procuradoria Geral do Município:
I - Representar judicial e extrajudicialmente o Município, em defesa de seus interesses, do seu patrimônio, e da Fazenda Pública, nas ações cíveis, trabalhistas e nos processos especiais em que for autor, réu ou terceiro interveniente;
II - Promover, privativamente, a cobrança amigável ou judicial da dívida ativa tributaria ou não, da Fazenda Pública, funcionando em todos os processos em que haja interesse fiscal do Município;
III - Elaborar minutas de informações a serem prestadas ao Poder Judiciário nos mandatos de segurança em que o Prefeito Municipal, os Secretários do Município e demais autoridades de idêntico nível hierárquico da Administração forem apontadas como autoridades coatoras;
IV - Representar ao Prefeito Municipal sobre providências de ordem jurídica que lhe pareçam reclamadas pelo interesse público e pela boa aplicação das leis vigentes;
V - Propor ao Prefeito Municipal, aos Secretários do Município e às autoridades de idêntico nível hierárquico as medidas que julgar necessárias à uniformização da legislação e da jurisprudência administrativa, tanto na administração direta, como na indireta e fundacional;
VI - Exercer as funções de consultoria jurídica do Executivo e dos órgãos de administração direta do Município;
VII - Examinar os processos de aposentadoria e de retificação de aposentadoria acompanhando a execução dos respectivos atos, a fim de assegurar a legalidade das concessões;
VIII - Examinar os pedidos de dispensa e de declaração de inexigibilidade de licitação, bem como de parcelamento para a execução de obras ou serviços;
IX - Fiscalizar a legalidade dos atos da administração pública direta, indireta e fundacional, propondo, quando for o caso, a anulação deles, ou quando necessário às ações judiciais cabíveis;
X - Requisitar aos órgãos e entidades da Administração Municipal, certidões, cópias, exames, informações, diligências e esclarecimento necessário ao cumprimento de suas finalidades institucionais;
XI - Celebrar convênios com órgãos semelhantes dos demais municípios que tenham por objetivo a troca de informações e o exercício de atividades de interesse comum, bem como o aperfeiçoamento e a especialização dos Procuradores do Município;
XII - Manter estágio de estudantes da área de Direito na forma da legislação pertinente;
XIII - Avocar a si o exame de qualquer processo administrativo ou judicial que se relacione com qualquer órgão da administração pública, inclusive autárquica e fundacional;
XIV - Propor medidas de caráter jurídico que visem a proteger o patrimônio do Município ou aperfeiçoar as práticas administrativas;
XV- Sugerir ao Prefeito Municipal e recomendar aos Secretários do Município a adoção de providências necessárias à boa aplicação das leis vigentes;
XVI - Desenvolver atividades de relevante interesse municipal, das quais especificamente a encarregue o Prefeito Municipal;
XVII - Transmitir aos Secretários do Município e a outras autoridades, diretrizes de teor jurídico, emanadas do Prefeito Municipal;
XVIII - Cooperar na formação de proposições de caráter normativo.
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A Secretaria de Defesa Social tem como finalidade principal a manutenção da ordem pública na órbita municipal e a proteção de direitos das pessoas zelando também pelos bens serviços e instalações municipais. Suas competências estão definidas na Constituição Federal e em outras legislações tais como: a Lei 13.675/18, que estabelece o Sistema Único de Segurança Pública, a Lei 13.022/14, que dispõe sobre o Estatuto das Guardas Civis Municipais, além de outras normativas próprias no âmbito de leis orgânicas.
Nossos serviços destinam-se as ações de Segurança Pública e a proteção municipal de caráter preventivo, tendo como princípios de atuação a proteção dos direitos fundamentais consagrados em nossa Carta Maior sobretudo, o direito à vida a realização de patrulhamentos preventivos na esfera municipal trabalhando de maneira integrada com outros órgãos e instituições operativas de segurança pública e defesa civil com o fim de promover o bem-estar da população santa-cruzense.
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A Secretaria de Desenvolvimento Econômico, Agricultura, Meio Ambiente e Turismo, subordinada diretamente ao Chefe do Executivo Municipal, tem a competência de planejar e promover o desenvolvimento econômico e rural sustentável, a política municipal de turismo, meio ambiente e sustentabilidade, em articulação com as esferas estadual, federal e Sociedade Civil, e ainda:
I - Promover a política de desenvolvimento econômico sustentável do município;
II - Fortalecer, estimular, apoiar e orientar o trade turístico municipal;
III - fortalecer, estimular, apoiar e orientar a expansão dos investimentos no turismo municipal;
IV - Planejar, desenvolver ações e programas de implantação de empreendimentos estruturadores e fomentadores da economia local e regional, especialmente o Arranjo Produtivo Local (APL) de confecções;
V - Garantir a eficácia dos investimentos públicos e privados, em especial aqueles considerados estratégicos para a geração de emprego e renda, visando à inclusão social;
VI- Promover e apoiar ações e atividades de incentivo à ciência, tecnologia e inovação;
VII - Coordenar, formular, executar, avaliar e atualizar a política agrícola municipal, especialmente voltada à agricultura familiar, de acordo com as características e peculiaridades de cada território ou distrito rural;
VIII - Coordenar e implementar ações relacionadas ao abastecimento, armazenamento e comercialização de insumos, gêneros alimentícios e produtos agropecuários, executando ações de abastecimento de água, assistência técnica e extensão rural em articulação com órgãos e entidades estaduais e federais;
IX - Planejar, acompanhar e desenvolver políticas de proteção animal;
X - Gestão e coordenação da central de feiras e mercados, feira de animais, Calçadão Miguel Arraes de Alencar, Matadouro público, AME Animal, Sementeira Municipal, Parque Florestal Fernando
Silvestre Silva, Parque Municipal Wellington Monteiro e do Parque Ecológico da Serra do Pará;
XI - Articular e coordenar os planos e ações relacionados à área ambiental;
XII - Coordenar a formulação, execução, avaliação e atualização da Política Municipal de Meio Ambiente e Sustentabilidade;
XII - Ordenar e fiscalizar o comércio ambulante do município.
XIII - Executar os planos e programas de reorganização fundiária, de diversificação de cultura e de expansão das áreas agricultáveis.
XIV - Atuar em conjunto com a união no sentido da implementação de ações e programas de reforma agrária no município.
Finalidade e competências legais
A Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano é o órgão da Prefeitura que tem por incumbência assegurar a prestação dos serviços entendidos como o direito à saneamento ambiental, à infraestrutura urbana, a mobilidade urbana, habitação, à regularização fundiária, pavimentar e conservar obras públicas municipais, garantir o planejamento e execução da política que cuida do aspecto físico da cidade.
Relação de Serviços Prestados
A Secretaria de Governo e Assistência Social oferta serviços para fortalecer famílias e desenvolver sua autonomia, apoiando-as para que superem eventuais dificuldades e acessem direitos sociais, evitando o rompimento de laços. Além disso, trabalha em parceria com outras políticas públicas e encaminha os cidadãos a outros órgãos quando as situações enfrentadas não podem ser resolvidas apenas pela assistência social, como nos casos que envolvem desemprego, violência, doenças, acesso à educação, saneamento básico, moradia, entre outros. Desenvolvida na forma do Sistema Único de Assistência Social, tem buscado aprimorar sua forma de atuação para garantir, na prática, os direitos, a melhoria de qualidade de vida e a autonomia dos usuários e, assim, melhor desempenhar seu papel de órgão gestor dessa política pública. Tem como principais finalidades e atribuições gerenciar a Política Municipal de Assistência Social, nos termos da Lei Federal n. 8.742, de 7 de dezembro de 1993 - Lei Orgânica da Assistência Social - LOAS, alterada pela Lei 12.435, de 6 de Julho de 2011; conduzir a Gestão Municipal de Assistência Social, conforme o Sistema Único de Assistência Social, de maneira descentralizada e participativa, dando subsidio as Unidades Públicas de atendimentos aos usuários e Unidades Privadas (OSCs), além de viabilizar os meios e procedimentos cabíveis à gestão e operacionalização da Política Municipal de Assistência Social, considerando o atendimento aos indivíduos e famílias, conforme diretrizes do Sistema Único de Assistência Social.
Além dos serviços diretamente relacionados à Política de Assistência Social pontuamos a existência de serviços complementares diretamente relacionados à Secretaria de Governo como Casa de Apoio aos usuários(as) em situação de tratamento de saúde, serviços de emissão de documentação civil básica, Casa da Justiça, Coordenadoria da Mulher, Conselho Tutelar, Coordenadoria da Juventude, posto de atendimento do INSS, Agência do Trabalho e PROCON.
Finalidades e competências legais
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A sede da Secretaria Municipal de Serviços Públicos dispõe do atendimento presencial do secretário, dos supervisores de departamentos que pertencem à estrutura da secretaria, a gestão dos Recursos Humanos, dos serviços administrativos internos e externos. Na recepção da sede também é possível ter acesso a prestação e agendamento de alguns serviços, como: