I - proceder ao exame dos processos originários de atos de gestão orçamentária, financeira e
patrimonial dos órgãos e entidades da administração municipal;
II - dar ciência imediata ao Prefeito Municipal, ao interessado e ao titular do órgão a quem se subordine o autor ou autores de qualquer ato objeto de denúncia de irregularidade, sob pena de responsabilidade solidária;
III - supervisionar tecnicamente as atividades do sistema;
IV - expedir atos normativos concorrentes à ação do sistema integrado de fiscalização financeira;
V - determinar, acompanhar e avaliar a execução de auditoria;
VI - sugerir ao Prefeito Municipal a aplicação das sanções cabíveis, conforme a legislação vigente, aos gestores inadimplentes, podendo inclusive determinar o bloqueio de transferências de recursos do Tesouro Municipal e das contas bancárias;
VII - elaborar e manter atualizado o plano de contas único para os órgãos da administração direta e aprovar o plano de contas dos órgãos da administração indireta;
VIII- participar da elaboração de Balanço Geral do Município e da prestação de contas anual do Prefeito;
IX - manter com o Tribunal de Contas do Estado, colaboração técnica e profissional relativamente à troca de informações e de dados relativos à execução orçamentária, objetivando maior integração dos controles internos e externos;
X - tomar, mensalmente, a prestação de contas dos recursos transferidos às Secretarias por intermédio
do Suprimento de Fundos;
XI - acompanhar a exata execução contábil e aplicação dos recursos empenhados; e,
XII - executar outras tarefas de ordem orçamentária financeira determinadas pelo Prefeito.
Planejar, promover e executar a política para o esporte do Município, de acordo com as características e peculiaridades de cada comunidade; coordenar e implementar ações relacionadas à pratica do esporte; promover, coordenar e executar os planos e programas de reorganização esportivas; atuar em conjunto com o Estado e a União no sentido da implementação de ações e programas esportivos no Município; planejar, programar, organizar, amparar, incentivar e supervisionar as atividades esportivas, esporteeducacionais, de recreação e de lazer no Município; apoiar e supervisionar o
desenvolvimento dos esportes amadores e da Educação Física no Município,
estimulando à prática dos esportes; administrar os equipamentos municipais
destinados a prática de esportes; promover programas desportivos e de recreação,
de interesse da população; estabelecer parcerias com órgãos afins, inclusive ligas,
federações e empresas, de forma a incentivar e ampliar a prática desportiva junto à
população; analisar e propor atividades recreativas e de lazer, que atendam as
expectativas e especificidade de cada região da cidade; subsidiar o governo
municipal, quanto à proposição e acompanhamento dos investimentos físicofinanceiros
para o desenvolvimento das ações de Esportes e de Lazer; promover e
incentivar ações para a prática de atividades inclusivas para 3ª idade e deficientes;
formular políticas e a proposição de diretrizes ao Governo Municipal voltadas para
a juventude; coordenar a implementação das ações municipais voltadas para o
atendimento aos jovens; formular a execução, direta ou indireta, com parceria de
entidades públicas e/ou privadas, de programas, projetos e atividades para os
jovens; promover campanhas de conscientização e programas educativos junto a
instituições de ensino e pesquisa, veículos de comunicação e outras entidades, sobre
problemas, necessidades, direitos e deveres dos jovens;
Planejar e coordenar a execução das políticas municipais relacionadas com o setor social; promover ações
e atividades destinadas a melhoria das relações de trabalho, de oportunidades de
emprego e geração de renda própria; incentivar o associativismo e as atividades
econômicas de pequena escala, de amparo a assistência às crianças aos
adolescentes, aos idosos e as pessoas portadoras de deficiências; estimular e
executar atividades de lazer e recreação nas comunidades, em um sistema
descentralizado e participativo, composto pelo poder público e pela sociedade civil,
orientado pelas diretrizes para a gestão das políticas públicas, e a Lei Orgânica da
Assistência Social (Loas) Lei nº 8.742, de 7 de dezembro de 1993, que estabelece os
objetivos, princípios e diretrizes das ações e pela Nova Lei do SUAS –
Sistema Único da Assistência Social Lei nº 12.435, de 6 de julho de 2011, cuja as
ações são baseadas nas orientações da nova Política Nacional de Assistência Social
(PNAS); consolidar um modelo de gestão transparente, em relação às estratégias e
à execução da política; coordenar, gerir, executar e monitorar os programas
existentes em consonância com os modelos do SUAS, no âmbito municipal;
exercer a coordenação geral da política Municipal de direitos humanos, em
conformidade com as diretrizes do Programa Nacional de Direitos Humanos –
PNDH; articular iniciativas e apoiar projetos voltados para a proteção e promoção
dos direitos humanos em âmbito Municipal, promovidos por órgãos do Poder
Executivo, Legislativo, Judiciário e Sociedade Civil; desenvolver políticas públicas
de enfrentamento aos diversos tipos de preconceito e discriminação; formular,
coordenar e executar políticas e diretrizes de garantia dos direitos das mulheres;
articular, de forma intersetorial e transversal, junto aos órgãos e as entidades,
públicos e privados, e as organizações da sociedade civil; articular, promover e
executar programas de cooperação com organismos nacionais e
internacionais, públicos e privados, para a implementação de políticas para as
mulheres; elaborar e implementar campanhas educativas e antidiscriminatórias de
abrangência municipal em defesa das mulheres; articular políticas de qualidade
profissional para as mulheres, desenvolvendo projetos e convênios com órgãos
estaduais, municipais e federais; articular a implementação, no âmbito da saúde
pública, de políticas de atenção à saúde da mulher; coordenar o acolhimento de
mulheres em situação de risco de vida; coordenar, planejar e supervisionar as ações
de atendimento à mulher em situação de violência; apoiar instrumentos que gerem
oportunidades de trabalho para as mulheres;
Formular, coordenar e acompanhar as políticas públicas da educação e ensino no município, em consonância com o Plano Municipal de Educação e com a legislação vigente; promover ações de expansão e difusão do ensino em todos os seus níveis e modalidades; manter e expandir a rede
pública de ensino; desenvolver programas permanentes de melhoria da qualidade
de ensino e da capacitação do quadro docente do Município; administrar o
funcionamento, manutenção e qualidade da infraestrutura física de todas as
unidades que compõem a Rede Municipal de Educação; acompanhar e controlar a
execução de contratos administrativos, contratos de gestão, parcerias e convênios
celebrados pelo Município na sua área de competência; promover ações articuladas
com o Ministério da Educação e com a Secretaria de Educação do Estado de
Pernambuco; supervisionar instituições públicas e privadas de ensino do Sistema
Municipal de Educação; promover a gestão integrada e articulada com as demais
esferas do governo e com o setor privado das políticas públicas de desenvolvimento
da Educação; coordenar, gerenciar e executar estudos e pesquisas, projetos, obras e
serviços atinentes à Rede Municipal de Educação; difundir as normas
regulamentadoras das atividades educacionais em âmbito municipal; gerenciar a
formulação, coordenação e execução da política, planos, programas e projetos
voltados para o desenvolvimento e fortalecimento da Cultura no Município;
estabelecer diretrizes, formular, implementar e avaliar a política de cultura;
desenvolver a formação de público e a ampliação do acesso da população às
manifestações culturais promovidas pelo município; incentivar, apoiar e difundir os
costumes e as manifestações das culturas populares e tradicionais, afro-brasileiras,
indígenas, imigrantes, entre outras representantes da diversidade de expressões e
identidades culturais existentes no município; desenvolver programas e atividades
de difusão das linguagens artísticas, fortalecendo atividades culturais das diversas
formas de manifestação; promover a equidade na produção, difusão e fruição da
cultura, colaborando para o acesso à cultura na cidade; estimular o debate, a reflexão
e a criação artística e intelectual;
Desenvolver e executar as políticas tributárias e financeira do Município; proceder a arrecadação e a fiscalização da receita tributária; realizar os serviços de auditoria financeira, controle interno e
acompanhamento do processo de execução orçamentária, financeiro e patrimonial;
normatizar os procedimentos relativos à arrecadação tributária, a contabilidade
pública e de auditoria financeira, bem como referentes às prestações de contas dos
órgãos e entidades da Administração Pública, direta e indireta; planejar e coordenar
a política tributária do Município; proceder à tributação, à arrecadação e à
fiscalização dos tributos municipais; inscrever em dívida ativa os débitos de
natureza tributária e aqueles de natureza não tributária decorrentes de processos
oriundos do Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco - TCE-PE, bem como
aqueles de natureza não tributária quando for a Secretaria o órgão responsável pelo
lançamento ou aplicação da penalidade; avaliar a situação econômica e financeira do
Município; definir e orientar o atendimento e o relacionamento com os
contribuintes; normatizar os procedimentos relativos ao processo de arrecadação
tributária; planejar e coordenar a política financeira do Município, compreendendo
a contabilidade pública e o endividamento; normatizar os procedimentos relativos
ao processo de elaboração da legislação referente à programação e à execução
financeiras e à contabilidade do município; oferecer subsídios para a elaboração da
proposta orçamentária do Município;
Planejar, desenvolver e executar a política municipal
de saúde e os demais elementos do planejamento normativo da Secretaria de Saúde,
considerando as deliberações do Conselho Municipal de Saúde; orientar e controlar
as ações que visem ao atendimento integral e equânime das necessidades de saúde
da população; exercer as atividades de fiscalização e poder de polícia de vigilância
sanitária; coordenar e acompanhar o processo de municipalização do Sistema Único
de Saúde; normatizar, promover e coordenar o planejamento estratégico da
Secretaria de Saúde em articulação com o planejamento regional e estadual;
normatizar e supervisionar a organização, funcionamento e planejamento operativo
da Secretaria de Saúde; manter intercâmbio com instituições locais, nacionais e
internacionais vinculadas à saúde; estimular, acompanhar e participar ativamente
da realização da Conferência Municipal de Saúde;
Coordenar a política urbana, o pleno desenvolvimento das funções sociais da cidade e da propriedade urbana garantindo o direito a cidade sustentável, entendido como o direito à terra urbana, à
moradia, ao saneamento ambiental, à infraestrutura urbana, a mobilidade urbana,
ao meio ambiente e aos serviços públicos; propiciar a gestão democrática por meio
da participação da população e de associações representativas dos vários segmentos
da comunidade na formulação, execução e acompanhamento de planos, programas
e projetos de desenvolvimento urbano; planejar o desenvolvimento da cidade, da
distribuição espacial da população do município e do território sob sua área de
influência, de modo a evitar e corrigir as distorções do crescimento urbano e seus
efeitos negativos sobre o meio ambiente; ofertar equipamentos urbanos e
comunitários, transporte e serviços públicos adequados aos interesses e
necessidades da população e às características locais; ordenar e controlar o uso e o
parcelamento do solo, de forma a evitar a utilização inadequada dos imóveis
urbanos; recuperar os investimentos do Poder Público de que tenha resultado a
valorização de imóveis urbanos; regularizar a política fundiária e urbanização de
áreas ocupadas por população de baixa renda mediante as normas especiais de
urbanização, uso e ocupação do solo e edificação, consideradas a situação
socioeconômica da população e as normas ambientais; coordenar as diversas
atividades relacionadas à execução e atualização do Plano Diretor de
Desenvolvimento Urbano ambientalmente sustentável e proceder à sua revisão
quando necessário; propor projetos de lei para alteração da legislação urbanística;
aprovar os licenciamentos dos projetos mediante parecer técnico dos órgãos da
estrutura organizacional do executivo municipal, sendo que os projetos
considerados de impacto só serão licenciados depois de aprovados pelo Conselho de
Desenvolvimento Urbano, bem como, executar e acompanhar as obras do município;
emitir licenciamento e alvarás de construção civil e de funcionamento;
Coordenar a pauta de audiências, despachos, viagens e eventos do Prefeito; recepcionar outras autoridades e realizar todas as tarefas protocolares e de cerimonial; promover a integração e articulação do Gabinete do Prefeito com as Secretarias do Município; prestar todo apoio de suporte e infraestrutura de atividades civis relacionadas com a manutenção dos prédios da Governadoria;
Gabinete do Vice-Prefeito: coordenar a pauta de audiências, despachos, viagens e eventos do Vice-Prefeito; promover a integração e articulação do Gabinete do Vice-Prefeito com as Secretaria do Município; assessorar o Vice-Prefeito em temas e assuntos relativos à Administração Pública; prestar apoio logístico e operacional ao Vice-Prefeito no exercício de suas funções ou em missões especiais;
Compete à Procuradoria Geral do Município:
I - Representar judicial e extrajudicialmente o Município, em defesa de seus interesses, do seu patrimônio, e da Fazenda Pública, nas ações cíveis, trabalhistas e nos processos especiais em que for autor, réu ou terceiro interveniente;
II - Promover, privativamente, a cobrança amigável ou judicial da dívida ativa tributaria ou não, da Fazenda Pública, funcionando em todos os processos em que haja interesse fiscal do Município;
III - Elaborar minutas de informações a serem prestadas ao Poder Judiciário nos mandatos de segurança em que o Prefeito Municipal, os Secretários do Município e demais autoridades de idêntico nível hierárquico da Administração forem apontadas como autoridades coatoras;
IV - Representar ao Prefeito Municipal sobre providências de ordem jurídica que lhe pareçam reclamadas pelo interesse público e pela boa aplicação das leis vigentes;
V - Propor ao Prefeito Municipal, aos Secretários do Município e às autoridades de idêntico nível hierárquico as medidas que julgar necessárias à uniformização da legislação e da jurisprudência administrativa, tanto na administração direta, como na indireta e fundacional;
VI - Exercer as funções de consultoria jurídica do Executivo e dos órgãos de administração direta do Município;
VII - Examinar os processos de aposentadoria e de retificação de aposentadoria acompanhando a execução dos respectivos atos, a fim de assegurar a legalidade das concessões;
VIII - Examinar os pedidos de dispensa e de declaração de inexigibilidade de licitação, bem como de parcelamento para a execução de obras ou serviços;
IX - Fiscalizar a legalidade dos atos da administração pública direta, indireta e fundacional, propondo, quando for o caso, a anulação deles, ou quando necessário às ações judiciais cabíveis;
X - Requisitar aos órgãos e entidades da Administração Municipal, certidões, cópias, exames, informações, diligências e esclarecimento necessário ao cumprimento de suas finalidades institucionais;
XI - Celebrar convênios com órgãos semelhantes dos demais municípios que tenham por objetivo a troca de informações e o exercício de atividades de interesse comum, bem como o aperfeiçoamento e a especialização dos Procuradores do Município;
XII - Manter estágio de estudantes da área de Direito na forma da legislação pertinente;
XIII - Avocar a si o exame de qualquer processo administrativo ou judicial que se relacione com qualquer órgão da administração pública, inclusive autárquica e fundacional;
XIV - Propor medidas de caráter jurídico que visem a proteger o patrimônio do Município ou aperfeiçoar as práticas administrativas;
XV- Sugerir ao Prefeito Municipal e recomendar aos Secretários do Município a adoção de providências necessárias à boa aplicação das leis vigentes;
XVI - Desenvolver atividades de relevante interesse municipal, das quais especificamente a encarregue o Prefeito Municipal;
XVII - Transmitir aos Secretários do Município e a outras autoridades, diretrizes de teor jurídico, emanadas do Prefeito Municipal;
XVIII - Cooperar na formação de proposições de caráter normativo.
Exercer as atribuições básicas de polícia administrativa e de fiscalização das atividades potencialmente danosas, visando assegurar o bem-estar, a segurança e a tranquilidade da população do Município;
articular junto aos organismos estatais, paraestatais e sociedade civil organizada,
ações que implementem o conceito de segurança cidadã, e articulação comunitária;
promover, instalar e coordenar o debate, de forma eficaz, e fazer os devidos
encaminhamentos das ações no combate a violência no município; fazer o
acompanhamento permanente e avaliação de cada operação realizada, por meio do
Gabinete Integrado de Segurança Pública e PROED, em conjunto com os organismos
protagonistas (União, Estado, Município, sociedade civil organizada) das políticas
públicas de bem estar e paz social; promover e gerenciar todas as estratégias de
segurança pública do Governo Municipal, inclusive promovendo ampla e sistemática
operacionalização de sistemas de segurança eletrônicos de vigilância municipal,
encarregando-se da supervisão direta do Centro Integrado de Monitoramento e
Operações;
Planejar, fomentar e executar a política de desenvolvimento econômico
nos setores industrial, comercial e de serviços; identificar, atrair e apoiar
investimentos voltados à expansão das atividades produtivas do Município;
estimular, apoiar e orientar as atividades de turismo e de expansão dos
investimentos no setor; planejar e incentivar, as parcerias com a iniciativa privada,
ações e programas de implantação de empreendimentos estruturadores e
fomentadores de economia Municipal; exercer as funções próprias de órgão do
sistema nacional; gerenciar a formulação, coordenação e execução da política,
planos, programas e projetos voltados para o desenvolvimento e fortalecimento do
turismo no Município; planejar, promover e executar a política agrícola do
município, de acordo com as características e peculiaridades de cada localidade,
coordenar e implementar ações relacionadas ao abastecimento armazenamento e
comercialização de insumos, gêneros alimentícios e produtos agropecuários;
executar os planos e programas de reorganização fundiária, de diversificação de
cultura e de expansão das áreas agricultáveis; atuar em conjunto com a União no
sentido da implementação de ações e programas de reforma agrária no município;
planejar e promover a melhoria e a inovação na organização e nos serviços prestados
pela Administração Pública Municipal, de modo a ampliar a qualidade do
atendimento ao cidadão e promover sua participação no desenvolvimento de uma
cidade inteligente e humana; disseminar o uso de tecnologias que contribuam para
o desenvolvimento econômico da cidade; fomentar o aumento da maturidade em
tecnologia da informação e comunicação no âmbito da Administração Pública
Municipal, de forma a propiciar as condições para a construção do Governo Digital; apoiar e estimular órgãos e entidades que investirem em pesquisa, desenvolvimento
científico, tecnológico e de inovação, apoiando programas de fomento e atividades
de pesquisa em inovação.
Executar e operacionalizar as atividades de limpeza urbana, saneamento, iluminação pública e necrópoles;
garantir a manutenção, coleta de lixo com pessoal e equipamento próprio, ou
mediante contratação de terceiros; conservação (drenagem, podação, capinação e
varrição) das ruas, praças, avenidas, parques, canais, caneletas, mercados públicos,
e rios do Município; gerenciar e monitorar a execução da operação tapa-buracos;
operar, gerenciar e administrar aterros sanitários do município; planejar e executar
a política municipal de proteção do meio ambiente e de gerenciamento dos recurso
hídricos e florestais; promover proteção, preservação e recuperação do meio
ambiente natural e construído, referentes ao patrimônio cultural, histórico, artístico,
paisagístico e arqueológico; executar, planejar e acompanhar as obras de
recuperação e reforma de prédios públicos do município; formular, aplicar e
promover a difusão de normas técnicas, regulamentos e padrões de proteção,
conservação e melhoria do meio ambiente e o uso e manejo dos recursos ambientais,
observada as legislações, federal e estadual; estabelecer, as áreas em que a ação do
Executivo Municipal, relativa à qualidade ambiental, deve ser prioritária; fornecer
diretrizes aos demais órgãos municipais em assuntos que se refiram ao meio
ambiente e à qualidade de vida contida na legislação federal, estadual e municipal;
atuar no sentido de formar consciência pública da necessidade de proteger,
melhorar e conservar o meio ambiente; criar mecanismos efetivos de participação
da comunidade nas decisões e ações relativas às questões ambientais no Município;
Prestar apoio ao Prefeito na execução direta de
gestão, coordenação e decisão quanto às atividades, projetos e programas
promovidos pelo Município; promover a articulação direta do Executivo aos demais
Poderes, em especial com à Câmara Municipal e outros órgãos do Estado; exercer a
coordenação das atividades governamentais concernentes aos aspectos políticos,
cívicos e de representação a nível municipal, estadual e nacional; estabelecer e
manter relações com órgãos governamentais estaduais, federais e outras esferas de
governo; manter uma comunicação constante com líderes políticos, partidos e
outros entes governamentais; incentivar a participação da população no processo de
tomada de decisões, criando ou apoiando a formação de conselhos municipais e
outras instâncias de participação social; coordenar, executar e acompanhar todo o
processo de comunicação social e de elaboração e publicação dos atos institucionais
do Poder Executivo, promovendo a gestão direta de todas as atividades do
Departamento de Comunicação; organizar e coordenar todos os eventos e
programações oficiais do Poder Executivo Municipal; organizar a recepção de
autoridades e visitas oficiais de outras cidades, estados ou países; planejar e
executar eventos e campanhas que promovam a imagem do município e das políticas
públicas implementadas; gerenciar a comunicação entre a prefeitura e a mídia,
organizando entrevistas e coletivas de imprensa; supervisionar e coordenar as
atividades das diversas secretarias municipais, garantindo que as ações estejam
alinhadas com as políticas e diretrizes do governo municipal;
Exercer as funções básicas de planejamento, coordenação e avaliação das ações executivas promovidas
pelo Município; coordenar o processo de articulação entre as Secretarias do
Município para fins de elaboração e consolidação dos planos, programas, pesquisas
e projetos executivos; normatizar e coordenar o processo de elaboração das Leis
Orçamentárias e de programação financeira da execução orçamentária; exercer o
controle e monitoramento das metas e ações propostas pelo Prefeito e da execução
do PPA; implementar e acompanhar a atualização do Página 7 de 16 Sistema de
Informações Municipal; elaborar, executar e acompanhar projetos e mecanismos de
acompanhamento de Gestão visando garantir a aplicação dos princípios da
Administração Pública; planejar, desenvolver e coordenar os sistemas
administrativos de gestão de pessoal, patrimônio material, arquivo de documentos
e comunicações internas; elaborar planos e projetos de informatização e
modernização administrativa (estratégias de TI) no âmbito dos órgãos e entidades
do Município; coordenar à aplicação das políticas de pessoal e da remuneração do
funcionalismo; representar o Poder Executivo nas relações e negociações com os
servidores públicos Municipais; planejar e executar, planos e programas de
desenvolvimento de recursos humanos, da capacitação, reciclagem e qualificação de
pessoal; exigir a função de normatização de procedimentos e controle direto da
legalidade dos atos administrativos, coordenar e monitorar as ações e cumprimento
da legalidade e das funções relativas à Comissão Permanente de Licitações e Central
de Compras e Abastecimento do Município; coordenar as ações relativas ao controle
patrimonial, incluindo a frota de veículos do Município, e de arquivo, bem como a
elaboração e publicação dos Atos do Prefeito;
planejar, projetar, regulamentar e operar o trânsito de veículos, de pedestres e de animais, e promover o desenvolvimento da circulação e da segurança de ciclistas; implantar, manter e operar o sistema de
sinalização, os dispositivos e os equipamentos de controle viário; registrar e
licenciar, na forma da legislação, ciclomotores, veículos de tração e propulsão
humana e de tração animal; conceder autorização para conduzir veículos de
propulsão humana, de tração animal e do tipo funerário; vistoriar veículos que
necessitem de autorização especial para transitar e estabelecer os requisitos
técnicos a serem observados para a circulação desses veículos; articular-se, em
conjunto com o órgão municipal de trânsito, com os demais órgãos do Sistema
Nacional de Trânsito no Estado, sob coordenação do respectivo Conselho Estadual
de Trânsito - CETRAN, objetivando o cumprimento das obrigações existentes no
CTB; analisar e aprovar os projetos de edificações geradores e atrativos de tráfego
de veículos e de pedestres, com o objetivo de reduzir o impacto do trânsito em suas
imediações e atender ao disposto no CTB; promover condições adequadas de
transporte público de passageiros à população, em termos quantitativos e
qualitativos, compatíveis com as suas necessidades de deslocamento e condições de
pagamento; efetivar a educação contínua para o trânsito, de forma a orientar quanto
a princípios, valores, conhecimentos e habilidades; promover o controle social
mediante a participação da sociedade nas discussões dos problemas e das soluções
do transporte e trânsito;