Entidade: | SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO URBANO |
Endereço: | Avenida Padre Zuzinha |
Número: | 244 |
Bairro: | Centro |
CEP: | 55.192-000 |
Horário de Atendimento: | 07:00 às 13:00 |
E-mail: | desenvolvimentourbano@santacruzdocapibaribe.pe.gov.br |
Website: | https://www.santacruzdocapibaribe.pe.gov.br/ |
Telefone: | (81) 3731-1587 |
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Coordenar a política urbana, o pleno desenvolvimento das funções sociais da cidade e da propriedade urbana garantindo o direito a cidade sustentável, entendido como o direito à terra urbana, à
moradia, ao saneamento ambiental, à infraestrutura urbana, a mobilidade urbana,
ao meio ambiente e aos serviços públicos; propiciar a gestão democrática por meio
da participação da população e de associações representativas dos vários segmentos
da comunidade na formulação, execução e acompanhamento de planos, programas
e projetos de desenvolvimento urbano; planejar o desenvolvimento da cidade, da
distribuição espacial da população do município e do território sob sua área de
influência, de modo a evitar e corrigir as distorções do crescimento urbano e seus
efeitos negativos sobre o meio ambiente; ofertar equipamentos urbanos e
comunitários, transporte e serviços públicos adequados aos interesses e
necessidades da população e às características locais; ordenar e controlar o uso e o
parcelamento do solo, de forma a evitar a utilização inadequada dos imóveis
urbanos; recuperar os investimentos do Poder Público de que tenha resultado a
valorização de imóveis urbanos; regularizar a política fundiária e urbanização de
áreas ocupadas por população de baixa renda mediante as normas especiais de
urbanização, uso e ocupação do solo e edificação, consideradas a situação
socioeconômica da população e as normas ambientais; coordenar as diversas
atividades relacionadas à execução e atualização do Plano Diretor de
Desenvolvimento Urbano ambientalmente sustentável e proceder à sua revisão
quando necessário; propor projetos de lei para alteração da legislação urbanística;
aprovar os licenciamentos dos projetos mediante parecer técnico dos órgãos da
estrutura organizacional do executivo municipal, sendo que os projetos
considerados de impacto só serão licenciados depois de aprovados pelo Conselho de
Desenvolvimento Urbano, bem como, executar e acompanhar as obras do município;
emitir licenciamento e alvarás de construção civil e de funcionamento;