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CONTROLADORIA GERAL DO MUNICÍPIO

PORTAL DA TRANSPARÊNCIA

SANTA CRUZ DO CAPIBARIBE - PE

INFORMAÇÕES BÁSICAS

Entidade: SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO URBANO
Endereço: Avenida Padre Zuzinha
Número: 244
Bairro: Centro
CEP: 55.192-000
Horário de Atendimento: 07:00 às 17:00

FORMAS DE CONTATO

E-mail: contato@santacruzdocapibaribe.pe.gov.br
Website:
Telefone: (81) 3731-1587
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AGENTES PÚBLICOS

Foto Nome Cargo Telefone Ramal E-mail
Patrícia Souto de Barros Lagos Patrícia Souto de Barros Lagos Secretário(a) Não informado - Não informado

INFORMAÇÕES ADICIONAIS

Lei Municipal nº 3.216/2021

O CACS-FUNDEB tem por final idade proceder ao acompanhamento e ao controle social sobre a distribuição, a transferência e a aplicação dos recursos do Fundo, com organização e ação independentes e em harmonia com os órgãos da Administração Pública Municipal, competindo-lhe:

I - Elaborar parecer sobre as prestações de contas, conforme previsto no parágrafo único do art. 31 da Lei Federal nº 14.113, de 2020;

II - Supervisionar o censo escolar anual e a elaboração da proposta orçamentária anual, objetivando concorrer para o regular e tempestivo tratamento e encaminhamento dos dados estatísticos e financeiros que alicerçam a operacionalização do Fundo;

III - Acompanhar a aplicação dos recursos federais transferidos à conta do Programa Nacional de Apoio ao Transporte do Escolar- PNATE e do Programa de Apoio aos Sistemas de Ensino para Atendimento à Educação de Jovens e Adultos - PEJA;

IV - Acompanhar a aplicação dos recursos federais transferidos à conta dos programas nacionais do governo federal em andamento no Município;

V - Receber e analisar as prestações de contas referentes aos programas referidos nos incisos III e IV do " caput" deste artigo, formulando pareceres conclusivos acerca da aplicação desses recursos e encaminhando-os ao Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação- FNDE;

VI - Examinar os registros contábeis e demonstrativos gerenciais mensais e atualizados relativos aos recursos repassados ou retidos à conta do Fundo;

VII - Atualizar o regimento interno, observado o disposto nesta lei.

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