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CONTROLADORIA GERAL DO MUNICÍPIO

PORTAL DA TRANSPARÊNCIA

SANTA CRUZ DO CAPIBARIBE - PE

INFORMAÇÕES BÁSICAS

Entidade: SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL E DA MULHER
Endereço: Avenida José Moraes da Silva
Número: 230
Bairro: Centro
CEP: Não informado
Horário de Atendimento: 07:00 às 13:00

FORMAS DE CONTATO

E-mail: contato@santacruzdocapibaribe.pe.gov.br
Website: https://www.santacruzdocapibaribe.pe.gov.br
Telefone: (81) 97343-9299
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AGENTES PÚBLICOS

Foto Nome Cargo Telefone Ramal E-mail
Ivone Queiroz Aragão Ivone Queiroz Aragão Secretário(a) (81) 97343-9299 - contato@santacruzdocapibaribe.pe.gov.br

COMPETÊNCIAS

Planejar e coordenar a execução das políticas municipais relacionadas com o setor social; promover ações
e atividades destinadas a melhoria das relações de trabalho, de oportunidades de
emprego e geração de renda própria; incentivar o associativismo e as atividades
econômicas de pequena escala, de amparo a assistência às crianças aos
adolescentes, aos idosos e as pessoas portadoras de deficiências; estimular e
executar atividades de lazer e recreação nas comunidades, em um sistema
descentralizado e participativo, composto pelo poder público e pela sociedade civil,
orientado pelas diretrizes para a gestão das políticas públicas, e a Lei Orgânica da
Assistência Social (Loas) Lei nº 8.742, de 7 de dezembro de 1993, que estabelece os
objetivos, princípios e diretrizes das ações e pela Nova Lei do SUAS –
Sistema Único da Assistência Social Lei nº 12.435, de 6 de julho de 2011, cuja as
ações são baseadas nas orientações da nova Política Nacional de Assistência Social
(PNAS); consolidar um modelo de gestão transparente, em relação às estratégias e
à execução da política; coordenar, gerir, executar e monitorar os programas
existentes em consonância com os modelos do SUAS, no âmbito municipal;
exercer a coordenação geral da política Municipal de direitos humanos, em
conformidade com as diretrizes do Programa Nacional de Direitos Humanos –
PNDH; articular iniciativas e apoiar projetos voltados para a proteção e promoção
dos direitos humanos em âmbito Municipal, promovidos por órgãos do Poder
Executivo, Legislativo, Judiciário e Sociedade Civil; desenvolver políticas públicas
de enfrentamento aos diversos tipos de preconceito e discriminação; formular,
coordenar e executar políticas e diretrizes de garantia dos direitos das mulheres;
articular, de forma intersetorial e transversal, junto aos órgãos e as entidades,
públicos e privados, e as organizações da sociedade civil; articular, promover e
executar programas de cooperação com organismos nacionais e
internacionais, públicos e privados, para a implementação de políticas para as
mulheres; elaborar e implementar campanhas educativas e antidiscriminatórias de
abrangência municipal em defesa das mulheres; articular políticas de qualidade
profissional para as mulheres, desenvolvendo projetos e convênios com órgãos
estaduais, municipais e federais; articular a implementação, no âmbito da saúde
pública, de políticas de atenção à saúde da mulher; coordenar o acolhimento de
mulheres em situação de risco de vida; coordenar, planejar e supervisionar as ações
de atendimento à mulher em situação de violência; apoiar instrumentos que gerem
oportunidades de trabalho para as mulheres;

INFORMAÇÕES ADICIONAIS

Dar assessoramento às ações políticas relativas à condição de vida da mulher e ao combate aos mecanismos de subordinação e exclusão que sustentam a sociedade discriminatória, visando buscar a promoção da cidadania feminina e da igualdade entre os gêneros. Prestar apoio e assistência ao diálogo e a discussão com a sociedade e movimentos sociais no Município e no Estado, constituindo fóruns regionais para articulação de ações e recursos em políticas de gênero e, ainda, participar de fóruns, encontros, reuniões, seminários e outros que abordem questões relativas à mulher. Dar assessoramento e articular com diferentes órgãos do governo programas dirigidos à mulher em assuntos de seu interesse. Promover a realização de estudos e de pesquisas, formando um banco de dados, participar do Conselho Municipal da Mulher, executar outras atividades correlatas ou que lhe venham a ser designadas pela autoridade superior.

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