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CONTROLADORIA GERAL DO MUNICÍPIO

PORTAL DA TRANSPARÊNCIA

SANTA CRUZ DO CAPIBARIBE - PE

INFORMAÇÕES BÁSICAS

Entidade: SECRETARIA DE ESPORTES, JUVENTUDE E LAZER
Endereço: Rua David Monteiro dos Anjos - Casa da Justiça e Cidadania
Número: S/N
Bairro: Centro
CEP: Não informado
Horário de Atendimento: 07:00 às 13:00

FORMAS DE CONTATO

E-mail: esportes@santacruzdocapibaribe.pe.gov.br
Website: http://www.santacruzdocapibaribe.pe.gov.br
Telefone: (81) 97343-9750
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AGENTES PÚBLICOS

Foto Nome Cargo Telefone Ramal E-mail
Gabriel Pontes Ramos Gabriel Pontes Ramos Secretário(a) (81) 97343-9750 - contato@santacruzdocapibaribe.pe.gov.br

COMPETÊNCIAS

Planejar, promover e executar a política para o esporte do Município, de acordo com as características e peculiaridades de cada comunidade; coordenar e implementar ações relacionadas à pratica do esporte; promover, coordenar e executar os planos e programas de reorganização esportivas; atuar em conjunto com o Estado e a União no sentido da implementação de ações e programas esportivos no Município; planejar, programar, organizar, amparar, incentivar e supervisionar as atividades esportivas, esporteeducacionais, de recreação e de lazer no Município; apoiar e supervisionar o
desenvolvimento dos esportes amadores e da Educação Física no Município,
estimulando à prática dos esportes; administrar os equipamentos municipais
destinados a prática de esportes; promover programas desportivos e de recreação,
de interesse da população; estabelecer parcerias com órgãos afins, inclusive ligas,
federações e empresas, de forma a incentivar e ampliar a prática desportiva junto à
população; analisar e propor atividades recreativas e de lazer, que atendam as
expectativas e especificidade de cada região da cidade; subsidiar o governo
municipal, quanto à proposição e acompanhamento dos investimentos físicofinanceiros
para o desenvolvimento das ações de Esportes e de Lazer; promover e
incentivar ações para a prática de atividades inclusivas para 3ª idade e deficientes;
formular políticas e a proposição de diretrizes ao Governo Municipal voltadas para
a juventude; coordenar a implementação das ações municipais voltadas para o
atendimento aos jovens; formular a execução, direta ou indireta, com parceria de
entidades públicas e/ou privadas, de programas, projetos e atividades para os
jovens; promover campanhas de conscientização e programas educativos junto a
instituições de ensino e pesquisa, veículos de comunicação e outras entidades, sobre
problemas, necessidades, direitos e deveres dos jovens;

INFORMAÇÕES ADICIONAIS

Planejar, promover, formular, articular, supervisionar, coordenar e integrar políticas públicas de juventude no governo do município. Estabelecer relações com a Secretaria Nacional e Estadual de Juventude, além de promover programas de cooperação com organismos dentro e fora do município, bem como implementar políticas de qualificação profissional, primeiro emprego, e estágios que possibilitem o ingresso dos jovens no mercado de trabalho.

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