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CONTROLADORIA GERAL DO MUNICÍPIO

PORTAL DA TRANSPARÊNCIA

SANTA CRUZ DO CAPIBARIBE - PE

INFORMAÇÕES BÁSICAS

Entidade: SECRETARIA DE RECEITA MUNICIPAL
Endereço: R. Prefeito Agostinho, R. Manoel Rufino de Melo
Número: 22
Bairro: Nova Santa Cruz
CEP: 55.190-000
Horário de Atendimento: 07:00 às 16:00

ORGANOGRAMA

O Organograma é um gráfico que representa a estrutura formal de uma organização, ou seja, é uma representação clássica de uma estrutura organizacional. Abaixo é possível efetuar o download do organograma disponibilizado.

Acesse o organograma dessa entidade clicando ao lado. Visualizar Download

FORMAS DE CONTATO

E-mail: contato@santacruzdocapibaribe.pe.gov.br
Website: https://www.santacruzdocapibaribe.pe.gov.br
Telefone: (81) 2158-4622
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AGENTES PÚBLICOS

Foto Nome Cargo Telefone Ramal E-mail
Janaína Marques Ramos Janaína Marques Ramos Secretário(a) Não informado - Não informado

COMPETÊNCIAS

Órgão da Administração Direta do Município a Secretaria de Receita Municipal (SEREM) compete planejar, coordenar e executar as seguintes atividades: I- Controle e Organização de Pagamentos da Prefeitura Municipal; II- Relacionadas com as áreas financeira, contábil, fiscal e tributária, lançamento e fiscalização de tributos, atualização de cadastros e cobrança de todos os créditos tributários e fiscais; III- Contabilização financeira, patrimonial e orçamentária da Prefeitura; IV- Recebimento das rendas municipais e pagamento dos compromissos da municipalidade e das operações relativas a financiamentos e repasses.

Integram a estrutura básica da Secretaria de Receita: Setor de Arrecadação de Tributos (Imobiliário, Mercantil e Simples Nacional) e Contabilidade.

FINALIDADE

Tem como finalidade executar e gerir as atividades financeiras e contábeis, arrecadação e fiscalização dos tributos e rendas municipais, assim como cadastros imobiliários bem como coordenação dos setores mercantil e Simples Nacional Municipal. Planejar, coordenar e modernizar as informações fornecidas à sociedade, exercendo um papel importante na atividade econômica municipal, por meio de política fiscal nas suas vertentes tributárias e orçamentarias.

MISSÃO

Nossa missão é aperfeiçoar as receitas públicas com justiça fiscal e realizar uma eficiente gestão dos recursos financeiros para o desenvolvimento sustentável do Município de Santa Cruz do Capibaribe-PE.

VISÃO

  • Conquistar a credibilidade no cumprimento da sua missão;
  • Realização de suas ações com eficiência, eficácia, efetividade e transparência;
  • Melhorias continuas, integração com as demais unidades municipais e com outras organizações públicas, privadas e afins;
  • Excelência no atendimento ao cidadão e qualidade dos serviços;

As fontes de receitas municipais são muitas e devem ser todas constituídas, assim, estará o administrador cumprindo a obrigação funcional prevista e a melhor arrecadação poderá retornar para a população em forma de melhorias em serviços públicos e infraestrutura urbana e rural. Os principais tributos que são fontes de arrecadação municipal são: IPTU, ITBI, ISS, e taxas para Alvarás e Certidões.

A Secretaria de Receita Municipal se empenha em:

  • Acompanhamento e controle das receitas e as disponibilidades financeiras por fonte de recursos, de acordo com as datas dos repasses;
  • Acompanhamento de índices da aplicação em Assistência, Saúde e Educação;
  • Administrar as dívidas públicas internas e externas do Município;

GESTÃO TRIBUTÁRIA

O Departamento de Tributos é responsável por dirigir e executar a política tributária do Município obedecendo à legislação vigente. Tem como objetivo efetuar os lançamentos, fiscalizar e controlar os recebimentos de impostos e taxas, bem como inscrever em Dívida Ativa os créditos oriundos de receitas tributarias ou não tributarias.

As funções e atividades específicas neste setor são: Atendimento ao público, arrecadar valores, controlar recebimentos, atualizar débitos, controlar parcelamentos, inscrever em dívida ativa, encaminhar débitos para cobrança, manter atualizado o cadastro de contribuintes, processos de abertura de empresas e profissionais autônomos, emissão de alvarás e certidões referente a assuntos constantes no cadastro tributário do município, dentre outras atividades previstas em lei.

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