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CONTROLADORIA GERAL DO MUNICÍPIO

PORTAL DA TRANSPARÊNCIA

SANTA CRUZ DO CAPIBARIBE - PE

INFORMAÇÕES BÁSICAS

Entidade: SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, INOVAÇÃO, TURISMO E AGRICULTURA
Endereço: Rua Cabo Otávio Aragão
Número: 594
Bairro: Bairro Novo
CEP: 55.192-325
Horário de Atendimento: 08:00 às 17:00

FORMAS DE CONTATO

E-mail: contato@santacruzdocapibaribe.pe.gov.br
Website: https://www.santacruzdocapibaribe.pe.gov.br
Telefone: (81) 92158-4946
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AGENTES PÚBLICOS

Foto Nome Cargo Telefone Ramal E-mail
Ralph Wilkerson Borges Lagos Ralph Wilkerson Borges Lagos Secretário(a) Não informado - Não informado

COMPETÊNCIAS

A Secretaria de Desenvolvimento Econômico, Agricultura, Meio Ambiente e Turismo, subordinada diretamente ao Chefe do Executivo Municipal, tem a competência de planejar e promover o desenvolvimento econômico e rural sustentável, a política municipal de turismo, meio ambiente e sustentabilidade, em articulação com as esferas estadual, federal e Sociedade Civil, e ainda:

I - Promover a política de desenvolvimento econômico sustentável do município;
II - Fortalecer, estimular, apoiar e orientar o trade turístico municipal;
III - fortalecer, estimular, apoiar e orientar a expansão dos investimentos no turismo municipal;
IV - Planejar, desenvolver ações e programas de implantação de empreendimentos estruturadores e fomentadores da economia local e regional, especialmente o Arranjo Produtivo Local (APL) de confecções;
V - Garantir a eficácia dos investimentos públicos e privados, em especial aqueles considerados estratégicos para a geração de emprego e renda, visando à inclusão social;
VI- Promover e apoiar ações e atividades de incentivo à ciência, tecnologia e inovação;
VII - Coordenar, formular, executar, avaliar e atualizar a política agrícola municipal, especialmente voltada à agricultura familiar, de acordo com as características e peculiaridades de cada território ou distrito rural;
VIII - Coordenar e implementar ações relacionadas ao abastecimento, armazenamento e comercialização de insumos, gêneros alimentícios e produtos agropecuários, executando ações de abastecimento de água, assistência técnica e extensão rural em articulação com órgãos e entidades estaduais e federais;
IX - Planejar, acompanhar e desenvolver políticas de proteção animal;
X - Gestão e coordenação da central de feiras e mercados, feira de animais, Calçadão Miguel Arraes de Alencar, Matadouro público, AME Animal, Sementeira Municipal, Parque Florestal Fernando
Silvestre Silva, Parque Municipal Wellington Monteiro e do Parque Ecológico da Serra do Pará;
XI - Articular e coordenar os planos e ações relacionados à área ambiental;
XII - Coordenar a formulação, execução, avaliação e atualização da Política Municipal de Meio Ambiente e Sustentabilidade;
XII - Ordenar e fiscalizar o comércio ambulante do município.
XIII - Executar os planos e programas de reorganização fundiária, de diversificação de cultura e de expansão das áreas agricultáveis.
XIV - Atuar em conjunto com a união no sentido da implementação de ações e programas de reforma agrária no município.

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