topo
CONTROLADORIA GERAL DO MUNICÍPIO

PORTAL DA TRANSPARÊNCIA

SANTA CRUZ DO CAPIBARIBE - PE

INFORMAÇÕES BÁSICAS

Entidade: CONTROLADORIA GERAL DO MUNICÍPIO
Endereço: Avenida Padre Zuzinha - Santa Cruz do Capibaribe/PE
Número: 244
Bairro: Centro
CEP: 55.192-000
Horário de Atendimento: 07:00 às 16:00

ORGANOGRAMA

O Organograma é um gráfico que representa a estrutura formal de uma organização, ou seja, é uma representação clássica de uma estrutura organizacional. Abaixo é possível efetuar o download do organograma disponibilizado.

Acesse o organograma dessa entidade clicando ao lado. Visualizar Download

FORMAS DE CONTATO

E-mail: controladoria@santacruzdocapibaribe.pe.gov.br
Website: https://www.santacruzdocapibaribe.pe.gov.br/
Telefone: (81) 2158-4946
Fale Conosco Enviar mensagem

Você pode enviar uma mensagem atravês de nosso serviço eletrônico. Para isso, basta clicar no link acima.

AGENTES PÚBLICOS

Foto Nome Cargo Telefone Ramal E-mail
Rodrigo Bezerra Feitosa Rodrigo Bezerra Feitosa Controlador(a) Interno(a) Não informado - Não informado

COMPETÊNCIAS

I - proceder ao exame dos processos originários de atos de gestão orçamentária, financeira e
patrimonial dos órgãos e entidades da administração municipal;

II - dar ciência imediata ao Prefeito Municipal, ao interessado e ao titular do órgão a quem se subordine o autor ou autores de qualquer ato objeto de denúncia de irregularidade, sob pena de responsabilidade solidária;

III - supervisionar tecnicamente as atividades do sistema;

IV - expedir atos normativos concorrentes à ação do sistema integrado de fiscalização financeira;

V - determinar, acompanhar e avaliar a execução de auditoria;

VI - sugerir ao Prefeito Municipal a aplicação das sanções cabíveis, conforme a legislação vigente, aos gestores inadimplentes, podendo inclusive determinar o bloqueio de transferências de recursos do Tesouro Municipal e das contas bancárias;

VII - elaborar e manter atualizado o plano de contas único para os órgãos da administração direta e aprovar o plano de contas dos órgãos da administração indireta;

VIII- participar da elaboração de Balanço Geral do Município e da prestação de contas anual do Prefeito;

IX - manter com o Tribunal de Contas do Estado, colaboração técnica e profissional relativamente à troca de informações e de dados relativos à execução orçamentária, objetivando maior integração dos controles internos e externos;

X - tomar, mensalmente, a prestação de contas dos recursos transferidos às Secretarias por intermédio
do Suprimento de Fundos;

XI - acompanhar a exata execução contábil e aplicação dos recursos empenhados; e,

XII - executar outras tarefas de ordem orçamentária financeira determinadas pelo Prefeito.

Utilizamos cookies para auxiliar sua navegação. Para maiores informações, acesse a nossa política de privacidade.