Entidade: | CONTROLADORIA GERAL DO MUNICÍPIO |
Endereço: | Avenida Padre Zuzinha - Santa Cruz do Capibaribe/PE |
Número: | 244 |
Bairro: | Centro |
CEP: | 55.192-000 |
Horário de Atendimento: | 07:00 às 16:00 |
E-mail: | controladoria@santacruzdocapibaribe.pe.gov.br |
Website: | https://www.santacruzdocapibaribe.pe.gov.br/ |
Telefone: | (81) 2158-4946 |
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I - proceder ao exame dos processos originários de atos de gestão orçamentária, financeira e
patrimonial dos órgãos e entidades da administração municipal;
II - dar ciência imediata ao Prefeito Municipal, ao interessado e ao titular do órgão a quem se subordine o autor ou autores de qualquer ato objeto de denúncia de irregularidade, sob pena de responsabilidade solidária;
III - supervisionar tecnicamente as atividades do sistema;
IV - expedir atos normativos concorrentes à ação do sistema integrado de fiscalização financeira;
V - determinar, acompanhar e avaliar a execução de auditoria;
VI - sugerir ao Prefeito Municipal a aplicação das sanções cabíveis, conforme a legislação vigente, aos gestores inadimplentes, podendo inclusive determinar o bloqueio de transferências de recursos do Tesouro Municipal e das contas bancárias;
VII - elaborar e manter atualizado o plano de contas único para os órgãos da administração direta e aprovar o plano de contas dos órgãos da administração indireta;
VIII- participar da elaboração de Balanço Geral do Município e da prestação de contas anual do Prefeito;
IX - manter com o Tribunal de Contas do Estado, colaboração técnica e profissional relativamente à troca de informações e de dados relativos à execução orçamentária, objetivando maior integração dos controles internos e externos;
X - tomar, mensalmente, a prestação de contas dos recursos transferidos às Secretarias por intermédio
do Suprimento de Fundos;
XI - acompanhar a exata execução contábil e aplicação dos recursos empenhados; e,
XII - executar outras tarefas de ordem orçamentária financeira determinadas pelo Prefeito.