Entidade: | PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO |
Endereço: | Av. Padre Zuzinha |
Número: | 178 |
Bairro: | Centro |
CEP: | 55.190-000 |
Horário de Atendimento: | 08:00 às 17:00 |
E-mail: | contato@santacruzdocapibaribe.pe.gov.br |
Website: | https://www.santacruzdocapibaribe.pe.gov.br/ |
Telefone: | (81) 92158-4946 |
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Compete à Procuradoria Geral do Município:
I - Representar judicial e extrajudicialmente o Município, em defesa de seus interesses, do seu patrimônio, e da Fazenda Pública, nas ações cíveis, trabalhistas e nos processos especiais em que for autor, réu ou terceiro interveniente;
II - Promover, privativamente, a cobrança amigável ou judicial da dívida ativa tributaria ou não, da Fazenda Pública, funcionando em todos os processos em que haja interesse fiscal do Município;
III - Elaborar minutas de informações a serem prestadas ao Poder Judiciário nos mandatos de segurança em que o Prefeito Municipal, os Secretários do Município e demais autoridades de idêntico nível hierárquico da Administração forem apontadas como autoridades coatoras;
IV - Representar ao Prefeito Municipal sobre providências de ordem jurídica que lhe pareçam reclamadas pelo interesse público e pela boa aplicação das leis vigentes;
V - Propor ao Prefeito Municipal, aos Secretários do Município e às autoridades de idêntico nível hierárquico as medidas que julgar necessárias à uniformização da legislação e da jurisprudência administrativa, tanto na administração direta, como na indireta e fundacional;
VI - Exercer as funções de consultoria jurídica do Executivo e dos órgãos de administração direta do Município;
VII - Examinar os processos de aposentadoria e de retificação de aposentadoria acompanhando a execução dos respectivos atos, a fim de assegurar a legalidade das concessões;
VIII - Examinar os pedidos de dispensa e de declaração de inexigibilidade de licitação, bem como de parcelamento para a execução de obras ou serviços;
IX - Fiscalizar a legalidade dos atos da administração pública direta, indireta e fundacional, propondo, quando for o caso, a anulação deles, ou quando necessário às ações judiciais cabíveis;
X - Requisitar aos órgãos e entidades da Administração Municipal, certidões, cópias, exames, informações, diligências e esclarecimento necessário ao cumprimento de suas finalidades institucionais;
XI - Celebrar convênios com órgãos semelhantes dos demais municípios que tenham por objetivo a troca de informações e o exercício de atividades de interesse comum, bem como o aperfeiçoamento e a especialização dos Procuradores do Município;
XII - Manter estágio de estudantes da área de Direito na forma da legislação pertinente;
XIII - Avocar a si o exame de qualquer processo administrativo ou judicial que se relacione com qualquer órgão da administração pública, inclusive autárquica e fundacional;
XIV - Propor medidas de caráter jurídico que visem a proteger o patrimônio do Município ou aperfeiçoar as práticas administrativas;
XV- Sugerir ao Prefeito Municipal e recomendar aos Secretários do Município a adoção de providências necessárias à boa aplicação das leis vigentes;
XVI - Desenvolver atividades de relevante interesse municipal, das quais especificamente a encarregue o Prefeito Municipal;
XVII - Transmitir aos Secretários do Município e a outras autoridades, diretrizes de teor jurídico, emanadas do Prefeito Municipal;
XVIII - Cooperar na formação de proposições de caráter normativo.