Entidade: | SECRETARIA DE PLANEJAMENTO E GESTÃO DE PESSOAS |
Endereço: | Av. Padre Zuzinha 1º andar |
Número: | 244 |
Bairro: | Centro |
CEP: | 55.192-000 |
Horário de Atendimento: | 07:00 às 13:00 |
E-mail: | seplag@santacruzdocapibaribe.pe.gov.br |
Website: | https://www.santacruzdocapibaribe.pe.gov.br |
Telefone: | (81) 2158-4946 |
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Exercer as funções básicas de planejamento, coordenação e avaliação das ações executivas promovidas
pelo Município; coordenar o processo de articulação entre as Secretarias do
Município para fins de elaboração e consolidação dos planos, programas, pesquisas
e projetos executivos; normatizar e coordenar o processo de elaboração das Leis
Orçamentárias e de programação financeira da execução orçamentária; exercer o
controle e monitoramento das metas e ações propostas pelo Prefeito e da execução
do PPA; implementar e acompanhar a atualização do Página 7 de 16 Sistema de
Informações Municipal; elaborar, executar e acompanhar projetos e mecanismos de
acompanhamento de Gestão visando garantir a aplicação dos princípios da
Administração Pública; planejar, desenvolver e coordenar os sistemas
administrativos de gestão de pessoal, patrimônio material, arquivo de documentos
e comunicações internas; elaborar planos e projetos de informatização e
modernização administrativa (estratégias de TI) no âmbito dos órgãos e entidades
do Município; coordenar à aplicação das políticas de pessoal e da remuneração do
funcionalismo; representar o Poder Executivo nas relações e negociações com os
servidores públicos Municipais; planejar e executar, planos e programas de
desenvolvimento de recursos humanos, da capacitação, reciclagem e qualificação de
pessoal; exigir a função de normatização de procedimentos e controle direto da
legalidade dos atos administrativos, coordenar e monitorar as ações e cumprimento
da legalidade e das funções relativas à Comissão Permanente de Licitações e Central
de Compras e Abastecimento do Município; coordenar as ações relativas ao controle
patrimonial, incluindo a frota de veículos do Município, e de arquivo, bem como a
elaboração e publicação dos Atos do Prefeito;