Publicado em: 14/02/2025
DECRETO Nº 017/2025, DE 14 DE FEVEREIRO DE 2025.
Decreta Ponto Facultativo nos Órgãos da Administração Direta e Indireta do município de Santa Cruz do Capibaribe/PE, no dia 07 de março de 2025 (sexta-feira) e dá outras providências.
O PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO DE SANTA CRUZ DO CAPIBARIBE - ESTADO DE PERNAMBUCO, no uso de suas atribuições legais e consubstanciado no que dispõe o art. 47, inciso IX da Lei Orgânica do Município;
CONSIDERANDO o Decreto Municipal 001/2025 instituiu pontos facultativos nos dias 03, 04 e 05 de março de 2025 em razão das comemorações do carnaval e quarta-feira de cinzas;
CONSIDERANDO que a Lei Estadual nº 16.241/2017 estabeleceu Feriado no dia 06 de março, em razão das comemorações da Data Magna do Estado de Pernambuco;
CONSIDERANDO ainda que o Governo do Estado de Pernambuco, oferecerá ponto facultativo no dia 07 de março de 2025 em suas repartições;
DECRETA:
Art. 1º – Fica decretado Ponto Facultativo Municipal no expediente do dia 07 de março do ano em curso (sexta-feira), nos Órgãos da Administração Direta e Indireta do município.
Art. 2º – Excetuam-se do dispositivo deste decreto os serviços cujos funcionamentos sejam essenciais e indispensáveis ao serviço público municipal, a critério do Secretário(a) Municipal responsável pelo órgão/setor.
Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas todas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito, 14 de fevereiro de 2025.
HÉLIO LIMA ARAGÃO FILHO
PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SANTA CRUZ DO CAPIBARIBE/PE